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Preciso declarar os saques de FGTS no Imposto de Renda?

No dia 15 de março, tem início o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda. Confira se é preciso declarar o saque do FGTS!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Celular com o aplicativo da Receita Federal aberto em primeiro plano. Ao fundo, desfocada, uma calculadora

A partir da próxima terça-feira (7), o novo programa da Receita Federal para preenchimento da declaração do Imposto de Renda estará disponível para smartphones (Android e iOS) e software para computador. No entanto, o prazo de entrega terá início às 8h do dia 15 de março e será encerrado às 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília).

Dessa forma, caso a Receita Federal constate alguma irregularidade, o contribuinte cai na malha fina e, caso tenha direito a restituição, o pagamento da quantia também fica retido até que as inconsistências na declaração sejam resolvidas junto ao Fisco. Assim, confira se os saques do FGTS devem ser incluídos.

Saques do FGTS no Imposto de Renda

Portanto, é preciso declarar os saques do FGTS no Imposto de Renda, pois, ainda que sejam rendimentos isentos, o valor do fundo deve ser declarado como justificativa da variação patrimonial.

Assim, confira como informar a quantia resgatada do FGTS no Imposto de Renda:

  • Na aba “Rendimentos isentos e não tributáveis”, clicar em “Novo”;
  • Selecionar o código 04, que corresponde a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, por Saque Aniversário, e por acidente de trabalho e Fundo de Garantia”;
  • Informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que é a Caixa Econômica Federal (CNPJ: 00.360.305/0001-04);
  • Informar o valor do saque do FGTS;
  • Clicar em “OK” para concluir a inclusão.

O que acontece se não enviar a declaração

Enfim, quem não enviar a declaração até o dia 29 de abril terá que pagar multa no valor de R$ 165,74 pelo envio fora do prazo. Essa regra vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

Além disso, é cobrada multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto a pagar, até o limite de 20% do valor. Todavia, se o contribuinte não tiver imposto a pagar ou o valor de 1% do imposto seja menor que R$ 165,74, o mínimo a ser pago será esse valor.

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Imagem: Leonidas Santana/ shutterstock

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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