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Procon multa Universidade Estácio por propaganda enganosa

Saiba mais sobre a multa aplicada à Universidade Estácio pelo Procon após reclamações de alunos por propaganda enganosa!

A Universidade Estácio foi multada em quase R$ 1 milhão por práticas de propaganda enganosa. Trata-se, portanto, de uma ação do Procon (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor) de Minas Gerais.

Assim, a penalidade foi motivada após acusações de propaganda enganosa relacionadas ao curso de nutrição oferecido pela instituição. Dessa forma, saiba mais detalhes dessa multa e suas possíveis implicações para o setor educacional a seguir!

Qual foi a causa da multa imposta à Universidade Estácio de Sá?

polo da universidade Estácio em Boa Vista, Recife
Imagem: Divulgação / Estácio de Sá

Uma aluna do curso de nutrição colocou a universidade em cheque após denunciar que foi vítima de propaganda enganosa por parte da instituição. Segundo ela, durante o processo de matrícula e também no site oficial da universidade, havia a promessa da intermediação entre os alunos e empresas para a realização de estágios. Porém, a universidade nunca prestou este suporte.

A estudante relatou que, apesar das garantias veiculadas pela Estácio de Sá, a mediação para estágios não ocorria. Ela também mencionou que uma coordenadora admitiu que a instituição não possuía convênios com empresas para estágios há pelo menos quatro meses.

O que diz o Procon sobre o caso?

O Procon de Minas Gerais, ao analisar a situação, confirmou que as práticas da Universidade Estácio de Sá configuravam propaganda enganosa, uma vez que promessas fundamentais para a atração de alunos não estavam sendo cumpridas.

Ademais, o Ministério Público divulgou na última segunda-feira (29) que a multa totaliza R$ 931.728,96. A 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte identificou outras queixas contra a Estácio de Sá, além de dezenas registradas na plataforma Consumidor.Gov.Br. A instituição de ensino ainda tem o direito de recorrer.

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Por fim, o Ministério identificou que a Estácio violou direitos básicos do consumidor, conforme os artigos 31 e 37 da Lei Federal 8.078/1990. O primeiro exige a correta informação ao consumidor na oferta de produtos e serviços, enquanto o segundo proíbe a publicidade enganosa e abusiva.

Imagem: Divulgação / Estácio de Sá