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Programa de renegociação de dívidas da Receita Federal começa em breve; confira

Descubra o Litígio Zero e aproveite condições facilitadas para renegociar suas dívidas com a Receita Federal, economizando com descontos

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Fachada de um prédio da Receita Federal

Em um movimento estratégico com o objetivo de promover uma reconciliação entre a Receita Federal e contribuintes com débitos tributários, recentemente, houve o lançamento de uma nova fase do Programa Litígio Zero. Dessa vez, o foco está nos devedores que possuem dívidas de até R$ 50 milhões. 

Assim, a oportunidade para aderir a esse programa segue até o final de julho deste ano. No entanto, a proposta da Receita não é apenas um convite à renegociação de dívidas, mas também uma tentativa de reformular a relação entre o Fisco e os contribuintes. 

Dessa forma, ao desistirem de contestações administrativas, pessoas físicas e jurídicas podem acessar condições facilitadas de pagamento, que incluem descontos significativos em juros, multas e encargos legais. Veja mais detalhes!

Como funciona o Litígio Zera da Receita Federal

Portanto, essa fase do Litígio Zero traz consigo uma abordagem inovadora nas práticas da Receita Federal. Assim, a iniciativa vem como um esforço para recuperar valores devidos ao Fisco de uma forma menos punitiva e mais colaborativa.

Dessa forma, para aqueles que se encontram na categoria de dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos, com o limite de redução chegando a 65% sobre o valor total da dívida. 

A combinação desses abatimentos com a possibilidade de usar prejuízos fiscais anteriores no abate da dívida cria um cenário favorável para a regularização fiscal.

Fachada de um prédio da Receita Federal
Imagem: SERGIO V S RANGEL/shutterstock.com

Como funciona o parcelamento das dívidas?

Enfim para dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a entrada será de 10% do valor consolidado, que poderá ser dividida em até cinco vezes, seguida por um parcelamento do saldo devedor que pode se estender por até 115 meses. Já os débitos com média ou alta chance de recuperação exigirão uma entrada de 30%, também com possibilidade de uso de prejuízos fiscais para abatimento.

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Além disso, uma inovação importante do programa é a abordagem diferenciada para débitos de até 60 salários mínimos pertencentes a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte. Esses poderão ser renegociados com entrada de apenas 5% do valor consolidado, seguido por opções de parcelamento em até 55 meses.

Imagem: SERGIO V S RANGEL/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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