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Programa relançado por Lula paga R$ 900 para estudantes

Esse programa de incentivo aos estudantes voltou e está oferecendo uma bolsa de R$ 900! Confira mais detalhes.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) implementou o Programa Bolsa Permanência (PBP), visando oferecer apoio financeiro a estudantes indígenas e quilombolas matriculados no ensino superior público. 

Por meio desse programa, os beneficiários recebem um auxílio no valor de R$ 900. Os estudantes podem utilizar esse valor pode ser utilizado para cobrir despesas relacionadas à educação, como moradia, alimentação, transporte e materiais didáticos. 

Ao priorizar esse grupo, o programa reconhece a importância de promover a inclusão e a equidade no ensino superior, levando em consideração a diversidade étnica e cultural do Brasil. 

Regras que os estudantes contemplados pelo PBP devem seguir:

A bolsa não é válida para instituições de ensino à distância, como o Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro (CEDERJ), que é um consórcio de várias universidades federais e estaduais que oferece aulas à distância. 

Para ser elegível, é necessário que a instituição federal de ensino superior em que o estudante está matriculado aprove seu cadastro. Além disso, a cada mês, a instituição deve homologar esse cadastro novamente.

O processo de aprovação do cadastro envolve o fornecimento de informações pessoais e acadêmicas, que são verificadas pela instituição de ensino. A condição da etnia deve estar comprovada de acordo com o inciso II do Anexo I da Portaria MEC nº 389/2013.

Além disso, o estudante deve assinar o Termo de Compromisso desse mesmo anexo. Por fim, cada curso de graduação possui um tempo estipulado para a sua conclusão, geralmente expresso em semestres. 

Nesse sentido, a última regra define que o estudante não pode ultrapassar dois semestres além desse tempo regulamentar. 

Documentos exigidos para concessão à bolsa

Os candidatos devem apresentar algumas declarações ao acessar o Sistema de Gestão da Bolsa Permanência – SISBP, são elas: 

  • Auto declaração de indígena ou quilombola;
  • Declaração da comunidade sobre a condição de pertencimento étnico (é fundamental que o documento esteja assinado por pelo menos três lideranças reconhecidas);
  • No caso dos quilombolas, é necessário ter uma Declaração da Fundação Cultural Palmares ou comprovante de residência em comunidade quilombola;
  • No caso de indígenas, é preciso uma Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) ou comprovante de residência em comunidade indígena.

Ademais, as declarações da FUNAI e da Fundação Cultural Palmares podem ser substituídas por declarações emitidas pela própria comunidade do estudante, desde que assinadas por pelo menos três lideranças reconhecidas.

Imagem: Rafastockbr / Shutterstock.com