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Projeto de Lei prevê pagamento de R$ 2.640 no BPC; quem poderá receber a quantia em dobro?

Se o projeto de lei for aprovado, o INSS terá que pagar o dobro a alguns beneficiários do BPC. Saiba mais informações sobre a medida.

O Benefício por Prestação Continuada (BPC) é destinado a dois grupos de brasileiros: idosos a partir de 65 anos de idade e pessoas com deficiência de qualquer idade. Hoje, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) paga, mensalmente, um salário mínimo a estes contemplados. 

No entanto, o deputado Hildelis Silva Duarte Junior (MBB-MA) apresentou o Projeto de Lei 368/23 à Câmara dos Deputados. O texto prevê que o cidadão com deficiência que passar pelo falecimento, ausência ou destituição do poder familiar dos pais receba a quantia do BPC em dobro. 

No próximo mês, o valor do salário mínimo deixará de ser R$ 1.302 e passará a ser R$ 1.320. Sendo assim, se o PL de Duarte Junior for aprovado, a quantia recebida pelo grupo em questão será de R$ 2.640. 

Por que essas pessoas devem receber o dobro no BPC?

Em seu argumento, Duarte destaca que a falta do auxílio do responsável do indivíduo com deficiência pode impor barreiras difíceis de serem superadas. Por isso, a pessoa com deficiência, beneficiária do BPC, que não tem a figura de criação e educação, deve receber R$ 2.640.

Com a aprovação do PL, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) seria alterada, pois o benefício é regulamentado por meio da norma. O texto está sendo analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD). 

Posteriormente, outros grupos irão analisar a proposta, como a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após isso, o PL precisa ser enviado para tramitação do Senado Federal. 

Por fim, passando pelas comissões e pelo Senado Federal, a medida precisa ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Quem recebe o BPC?

Para receber o BPC, o indivíduo deve comprovar, por meio do registro no Cadastro Único (CadÚnico), que seu núcleo familiar é de baixa renda. A regra determina que o orçamento bruto mensal de cada integrante não pode ser maior que ¼ do salário mínimo. 

Como são os brasileiros de classes mais baixas que recebem o benefício, a aprovação do PL implica diretamente na melhora da qualidade de vida do cidadão com deficiência que teve seu responsável legal falecido.

Imagem: Alexandre Zorek/ shutterstock.com