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Projeto de Lei que prevê o saque do FGTS para as pessoas que pedirem demissão foi aprovado?

Está tramitando um projeto de lei (PL) na Câmara dos Deputados que prevê autorizar o trabalhador a sacar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Garantia (FGTS), mesmo se tiver pedido demissão.

Trata-se do PL 1747/22 de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e altera a lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS. Atualmente, a lei possibilita o saque somente em casos, como aposentadoria, financiamento imobiliário e tratamento de doença grave.

Além disso, o trabalhador pode ter acesso ao fundo somente quando a rescisão do contrato se dá por decisão do empregador. 

Desigualdade

De acordo com o parlamentar, essa norma trata de forma desigual a relação trabalhista entre empregado e empregador.

“Não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, afirmou o deputado.

Em quais situações que é liberado o saque do FGTS?

Em suma, atualmente, a lei permite que os recursos do FGTS sejam utilizados apenas nas seguintes situações:

  • Empregados ou dependentes portadores de HIV;
  • Empregados ou dependentes com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
  • Demissão sem justa causa;
  • Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
  • Compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Término de contrato por prazo estabelecido;
  • Fechamento total ou parcial da empresa;
  • Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
  • Aposentadoria;
  • Saque-aniversário;
  • Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios, em que o estado decrete calamidade pública;
  • Empregados com idade a partir de 70 anos;
  • Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
  • Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque.

Imagem: Antonio Salaverry/shutterstock.com