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Projeto de regulamentação das criptomoedas é aprovado na Câmara dos Deputados

O texto que regulamenta a prestação de serviços de criptomoedas deve ser aprovado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL)

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (29), um projeto de lei que prevê a regulamentação da prestação de serviços de criptomoedas pelo Governo Federal. Dessa forma, o texto segue para aprovação do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

Os deputados seguiram o parecer do relator do projeto, deputado Expedito Netto (PSD). O parlamentar acatou mudanças sugeridas pelo Senado Federal no Projeto de Lei (PL) 4401/21, sobre criptomoedas.  Entre as mudanças feitas pelo Senado, está a permissão para que órgãos e entidades da administração pública mantenham contas nas de serviços de ativos virtuais.

PL considera criptomoeda a representação digital que pode ser negociada através de meios eletrônicos 

Assim, o texto de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), considera prestadoras de serviços de ativos virtuais, empresas que realizam os seguintes serviços:

  • Troca de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira;
  • Movimentação entre um ou mais ativos virtuais;
  • Transferências;
  • Custódia;
  • Administração;
  • Participação em serviços financeiros;
  • Prestação de serviços vinculados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

Além disso, para o texto, ativo virtual, ou criptomoeda, é toda representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida através de meios eletrônicos e também utilizada para realizar pagamentos ou investimentos.

Banco Central estabelecerá condições para adequação das novas regras às prestadoras

O Banco Central estabelecerá condições e prazos para a adequação das novas regras às prestadoras de serviços de criptomoedas. Dessa forma, segundo informações do site da Câmara dos Deputados, o Banco Central poderá: 

  • Permitir o funcionamento, a transferência de controle e outras transferências acionárias da prestadora de serviços de ativos virtuais;
  • Determinar condições para o exercício de cargos em instituições estatutárias e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais;
  • Supervisionar essas prestadoras;
  • Cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; 
  • Estabelecer as hipóteses em que as atividades serão adicionadas no mercado de câmbio ou deverão obedecer à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país.

Imagem: Filippo Ronca Cavalcanti/shutterstock.com