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Projeto de regulamentação das criptomoedas é aprovado na Câmara dos Deputados

O texto que regulamenta a prestação de serviços de criptomoedas deve ser aprovado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL)

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque2 min de leitura
Imagem mostrando moedas bitcoins ao lado da bandeira do Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (29), um projeto de lei que prevê a regulamentação da prestação de serviços de criptomoedas pelo Governo Federal. Dessa forma, o texto segue para aprovação do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

Os deputados seguiram o parecer do relator do projeto, deputado Expedito Netto (PSD). O parlamentar acatou mudanças sugeridas pelo Senado Federal no Projeto de Lei (PL) 4401/21, sobre criptomoedas.  Entre as mudanças feitas pelo Senado, está a permissão para que órgãos e entidades da administração pública mantenham contas nas de serviços de ativos virtuais.

PL considera criptomoeda a representação digital que pode ser negociada através de meios eletrônicos 

Assim, o texto de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), considera prestadoras de serviços de ativos virtuais, empresas que realizam os seguintes serviços:

  • Troca de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira;
  • Movimentação entre um ou mais ativos virtuais;
  • Transferências;
  • Custódia;
  • Administração;
  • Participação em serviços financeiros;
  • Prestação de serviços vinculados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

Além disso, para o texto, ativo virtual, ou criptomoeda, é toda representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida através de meios eletrônicos e também utilizada para realizar pagamentos ou investimentos.

Banco Central estabelecerá condições para adequação das novas regras às prestadoras

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O Banco Central estabelecerá condições e prazos para a adequação das novas regras às prestadoras de serviços de criptomoedas. Dessa forma, segundo informações do site da Câmara dos Deputados, o Banco Central poderá: 

  • Permitir o funcionamento, a transferência de controle e outras transferências acionárias da prestadora de serviços de ativos virtuais;
  • Determinar condições para o exercício de cargos em instituições estatutárias e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais;
  • Supervisionar essas prestadoras;
  • Cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; 
  • Estabelecer as hipóteses em que as atividades serão adicionadas no mercado de câmbio ou deverão obedecer à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país.

Imagem: Filippo Ronca Cavalcanti/shutterstock.com

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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