Projeto que padroniza a aplicação de juros para dívidas é aprovado na Câmara; entenda
O projeto de lei apresentado pelo governo federal, visa padronizar as taxas de juros cobradas em dívidas específicas. Confira!
Na última terça-feira (19), em uma recente decisão a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que promete ser um marco na forma como os juros, cuja aplicação ocorre obrigações contratuais e decisões judiciais no Brasil.
Assim, o projeto, apresentado pelo governo federal, visa padronizar as taxas de juros para situações em que não há um acordo pré-definido entre as partes ou quando a taxa não está claramente estabelecida em contratos. Veja mais detalhes sobre o projeto de lei!
Padronização da aplicação de juros
Atualmente, um dos grandes desafios para a economia nacional é a falta de uniformidade na aplicação de juros, o que gera incertezas e dificulta o ambiente de negócios, especialmente no que se refere ao crédito.
Dessa forma, com a entrada em vigor dessa nova legislação, prevista para após a análise e aprovação pelo Senado Federal, espera-se uma maior previsibilidade e, sobretudo, um estímulo ao mercado de crédito.
Assim, o Ministério da Fazenda, na exposição de motivos da proposta, destaca que a uniformização dos critérios de aplicação dos juros tem potencial para impactar positivamente na geração de empregos, ao tornar o crédito mais acessível e menos burocrático.
Como funcionará a padronização dos juros?
De acordo com o relatório do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), a proposta estabelece critérios claros para a definição das taxas de juros em diversas situações contratuais e extracontratuais.
Assim, nas situações onde a taxa não estiver predefinida, a lei determina que será aplicada a menor entre duas taxas específicas: a resultante da média das taxas de juros reais das Notas do Tesouro Nacional Série B para o prazo de cinco anos, ou a acumulação diária da taxa Selic no ano anterior, descontada de atualização monetária.
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Além disso, o projeto introduz o uso do IPCA como índice de atualização monetária padrão em casos onde não há um índice previamente acordado, buscando, assim, uma maior uniformidade e previsibilidade nas relações contratuais.
Imagem: Andrey_Popov / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital