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Projeto que padroniza a aplicação de juros para dívidas é aprovado na Câmara; entenda

O projeto de lei apresentado pelo governo federal, visa padronizar as taxas de juros cobradas em dívidas específicas. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
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Na última terça-feira (19), em uma recente decisão a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que promete ser um marco na forma como os juros, cuja aplicação ocorre obrigações contratuais e decisões judiciais no Brasil. 

Assim, o projeto, apresentado pelo governo federal, visa padronizar as taxas de juros para situações em que não há um acordo pré-definido entre as partes ou quando a taxa não está claramente estabelecida em contratos. Veja mais detalhes sobre o projeto de lei!

Padronização da aplicação de juros

Atualmente, um dos grandes desafios para a economia nacional é a falta de uniformidade na aplicação de juros, o que gera incertezas e dificulta o ambiente de negócios, especialmente no que se refere ao crédito. 

Dessa forma, com a entrada em vigor dessa nova legislação, prevista para após a análise e aprovação pelo Senado Federal, espera-se uma maior previsibilidade e, sobretudo, um estímulo ao mercado de crédito. 

Assim, o Ministério da Fazenda, na exposição de motivos da proposta, destaca que a uniformização dos critérios de aplicação dos juros tem potencial para impactar positivamente na geração de empregos, ao tornar o crédito mais acessível e menos burocrático.

Símbolo de juros vermelho
Imagem: Andrey_Popov / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

Como funcionará a padronização dos juros? 

De acordo com o relatório do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), a proposta estabelece critérios claros para a definição das taxas de juros em diversas situações contratuais e extracontratuais. 

Assim, nas situações onde a taxa não estiver predefinida, a lei determina que será aplicada a menor entre duas taxas específicas: a resultante da média das taxas de juros reais das Notas do Tesouro Nacional Série B para o prazo de cinco anos, ou a acumulação diária da taxa Selic no ano anterior, descontada de atualização monetária.

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Além disso, o projeto introduz o uso do IPCA como índice de atualização monetária padrão em casos onde não há um índice previamente acordado, buscando, assim, uma maior uniformidade e previsibilidade nas relações contratuais.

Imagem: Andrey_Popov / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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