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Prova de vida do INSS será obrigatória em 2023? Veja todas as mudanças

Prova de vida do INSS voltará a ser obrigatória em 2023? Veja todas as mudanças no sistema e entenda como ele vai funcionar.

A prova de vida do INSS era feita anualmente até 2020, quando deixou de acontecer por causa da pandemia. Em 2023, ela voltará a ser obrigatória, entretanto, o novo modelo será diferente do anterior.

Os beneficiários do INSS precisavam se apresentar às agências do órgão todos os anos. O objetivo era provar que ainda estavam vivos para que continuassem a receber os repasses. 

Mudanças na nova prova de vida do INSS

Até 2020, a prova de vida do INSS precisava ser feita presencialmente. Dessa forma, os beneficiários eram obrigados a se deslocar até a agência do INSS mais próxima e se apresentar. 

A partir desse ano, a dinâmica vai ser simplificada. Assim, o INSS não vai mais exigir que todos os beneficiários se apresentem nas suas agências. A autarquia vai usar dados de outros sistemas federais para determinar a situação de cada pessoa. 

O INSS pretende fazer o cruzamento de informações utilizando outros serviços federais para fazer a prova de vida. Por exemplo, as informações do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Justiça Eleitoral. 

Portanto, se o beneficiário votou nas últimas eleições ou se ele se consultou pelo SUS, essas informações servirão como prova de vida do INSS. 

Dessa forma, a autarquia pretende agilizar o seu processo e evitar que seus beneficiários precisem se deslocar desnecessariamente.

Serviços que serão considerados para a prova de vida

Uma série de serviços do governo serão considerados como prova de vida do INSS. São eles:

  • Comprovantes de votação em eleições; 
  • Consultas no Sistema Único de Saúde (SUS); 
  • Acesso ao site ou aplicativo Meu INSS; 
  • Registro de vacinação;
  • Realização de perícia médica;
  • Declaração do Imposto de Renda
  • Emissão ou renovação de documentos oficiais (como RG, CNH, CTPS); 
  • Atendimento presencial nas agências da Previdência Social; 
  • Atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou de segurança pública.

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Imagem: Agência Brasil/Reprodução