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PT aciona o STF para derrubar lei existente desde 1998; entenda o caso

PT entra com ação de inconstitucionalidade contra lei que está em vigor há 25 anos. Clique para saber do que ela trata!

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 9713/1998, que limita a presença feminina a 10% do efetivo nas polícias militares brasileiras. O Partido dos Trabalhadores (PT) é o responsável pela ação.

O partido do presidente Lula protocolou o pedido nesta quinta-feira (17). Essa lei baseia as previsões de vagas para concursos públicos da corporação, restringindo oportunidades para mulheres que desejam seguir carreira militar.

PT levou em consideração caso de Brasília

Recentemente, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) suspendeu um concurso de praças por causa da polêmica em torno dessa lei. 

Imagem: Reprodução/ Facebook PT-Partido dos Trabalhadores

O que aconteceu foi que a PMDF não conseguiu preencher todas as vagas, já que a quantidade de candidatos homens com pontuação necessária para passar na prova era menor do que o número de vagas.

Assim, a Comissão de Mulheres Aprovadas no Concurso da Polícia Militar do Distrito Federal, que assim como o PT, considera a lei inconstitucional e, por conta disso, entrou com um pedido para que as mulheres que alcançaram a pontuação ocupassem as vagas ociosas. Mas, a corporação se apoiou na Lei nº 9713/98 para negar o pedido. 

Caso parecido em Mato Grosso

Antes do PT entrar com a ação de inconstitucionalidade, o concurso da Polícia Militar do Mato Grosso de 2013 também foi parar no STF. No caso, havia uma limitação de vagas para homens e mulheres para as vagas de médicos.

Ademais, a relatoria da ação ficou com o ministro Gilmar Mendes. De acordo com ele, qualquer distinção de gênero para os cargos deve ter uma justificativa pela natureza da função e no tipo de atividade que cada gênero irá exercer. 

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Como a função de Médico da PM era exatamente a mesma independentemente do gênero do profissional, portanto o certame não poderia fazer uma distinção deste tipo na hora de distribuir as vagas.

Imagem: Reprodução/ Facebook PT-Partido dos Trabalhadores