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Quais benefĂ­cios do INSS nĂŁo exigem carĂȘncia?

Em determinadas situaçÔes, estes benefĂ­cios da PrevidĂȘncia Social nĂŁo exigem o tempo de carĂȘncia. Confira quais sĂŁo.

Bruna MachadoPor Bruna Machado⏱ 2 min de leitura
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Muitas garantias da PrevidĂȘncia Social exigem que o segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) cumpra um tempo mĂ­nimo de contribuição, isto Ă©, a carĂȘncia. Quando exigido, o perĂ­odo pode variar entre 10 meses e 15 anos.

Contudo, visto que o INSS dispÔe de benefícios assistenciais, além das aposentadorias, alguns destes são isentos desse tempo. Por exemplo, quando um segurado é acometido por uma doença grave, ele pode ser isento no auxílio-doença ou no Benefício por Incapacidade Permanente.

Essas enfermidades graves são listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001. Além disso, o trabalhador também é isento quando, por exemplo, sofre um acidente, mesmo que não tenha sido no ambiente de trabalho. 

Quais doenças isentam o segurado da carĂȘncia?

Na aposentadoria por invalidez e no auxílio-doença, o INSS determina que, para que esses benefícios sejam concedidos, o cidadão precisa ter contribuído por pelo menos 12 meses. 

A exceção se apresenta no caso de enfermidades graves. Portanto, atravĂ©s da Portaria Interministerial jĂĄ citada, a PrevidĂȘncia Social determina que o auxĂ­lio e a aposentadoria por invalidez podem ser concedidos ao indivĂ­duo que nĂŁo cumpriu carĂȘncia nos casos de: 

  • Abdome agudo cirĂșrgico;
  • Acidente vascular encefĂĄlico;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, devidamente comprovada por um especialista;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose mĂșltipla;
  • Espondilite anquilosante;
  • Grau avançado da doença de Paget, tambĂ©m conhecida como osteĂ­te deformante;
  • HansenĂ­ase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna, popularmente chamado de cĂąncer;
  • Paralisia irreversĂ­vel e incapacitante;
  • SĂ­ndrome da deficiĂȘncia imunolĂłgica adquirida, isto Ă©, a Aids;
  • Transtorno mental grave;
  • Tuberculose ativa.

Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

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O auxílio-doença se trata de um Benefício por Incapacidade Temporåria. Ou seja, ele deve ser solicitado quando a enfermidade invalida o indivíduo por um determinado período. Posteriormente, com o tratamento, o segurado voltarå ao mercado de trabalho.

Por outro lado, a aposentadoria por invalidez é o Benefício por Incapacidade Permanente. Portanto, ele deve ser solicitado quando a doença impede, a longo prazo, o trabalhador para exercer suas funçÔes. Nesse sentido, a perícia médica do INSS deve comprovar que o segurado não tem condiçÔes de voltar a ser inserido no mercado de trabalho.

Imagem: rafapress / Shutterstock

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana Ă© gaĂșcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu CrĂ©dito Digital. Curiosa por natureza, estĂĄ sempre conectada Ă s tendĂȘncias da web e Ă s principais novidades sobre finanças, benefĂ­cios sociais e tecnologia. Com olhar atento Ă s transformaçÔes digitais e linguagem acessĂ­vel, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisĂ”es do cotidiano.

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