Muitas garantias da PrevidĂȘncia Social exigem que o segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) cumpra um tempo mĂnimo de contribuição, isto Ă©, a carĂȘncia. Quando exigido, o perĂodo pode variar entre 10 meses e 15 anos.
Quais benefĂcios do INSS nĂŁo exigem carĂȘncia?
Em determinadas situaçÔes, estes benefĂcios da PrevidĂȘncia Social nĂŁo exigem o tempo de carĂȘncia. Confira quais sĂŁo.
Contudo, visto que o INSS dispĂ”e de benefĂcios assistenciais, alĂ©m das aposentadorias, alguns destes sĂŁo isentos desse tempo. Por exemplo, quando um segurado Ă© acometido por uma doença grave, ele pode ser isento no auxĂlio-doença ou no BenefĂcio por Incapacidade Permanente.
Essas enfermidades graves sĂŁo listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001. AlĂ©m disso, o trabalhador tambĂ©m Ă© isento quando, por exemplo, sofre um acidente, mesmo que nĂŁo tenha sido no ambiente de trabalho.Â
Quais doenças isentam o segurado da carĂȘncia?
Na aposentadoria por invalidez e no auxĂlio-doença, o INSS determina que, para que esses benefĂcios sejam concedidos, o cidadĂŁo precisa ter contribuĂdo por pelo menos 12 meses.Â
A exceção se apresenta no caso de enfermidades graves. Portanto, atravĂ©s da Portaria Interministerial jĂĄ citada, a PrevidĂȘncia Social determina que o auxĂlio e a aposentadoria por invalidez podem ser concedidos ao indivĂduo que nĂŁo cumpriu carĂȘncia nos casos de:Â
- Abdome agudo cirĂșrgico;
- Acidente vascular encefĂĄlico;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação, devidamente comprovada por um especialista;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose mĂșltipla;
- Espondilite anquilosante;
- Grau avançado da doença de Paget, tambĂ©m conhecida como osteĂte deformante;
- HansenĂase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna, popularmente chamado de cĂąncer;
- Paralisia irreversĂvel e incapacitante;
- SĂndrome da deficiĂȘncia imunolĂłgica adquirida, isto Ă©, a Aids;
- Transtorno mental grave;
- Tuberculose ativa.
Diferença entre auxĂlio-doença e aposentadoria por invalidez
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O auxĂlio-doença se trata de um BenefĂcio por Incapacidade TemporĂĄria. Ou seja, ele deve ser solicitado quando a enfermidade invalida o indivĂduo por um determinado perĂodo. Posteriormente, com o tratamento, o segurado voltarĂĄ ao mercado de trabalho.
Por outro lado, a aposentadoria por invalidez Ă© o BenefĂcio por Incapacidade Permanente. Portanto, ele deve ser solicitado quando a doença impede, a longo prazo, o trabalhador para exercer suas funçÔes. Nesse sentido, a perĂcia mĂ©dica do INSS deve comprovar que o segurado nĂŁo tem condiçÔes de voltar a ser inserido no mercado de trabalho.
Imagem: rafapress / Shutterstock
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