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Quais benefícios do INSS não exigem carência?

Em determinadas situações, estes benefícios da Previdência Social não exigem o tempo de carência. Confira quais são.

Muitas garantias da Previdência Social exigem que o segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) cumpra um tempo mínimo de contribuição, isto é, a carência. Quando exigido, o período pode variar entre 10 meses e 15 anos.

Contudo, visto que o INSS dispõe de benefícios assistenciais, além das aposentadorias, alguns destes são isentos desse tempo. Por exemplo, quando um segurado é acometido por uma doença grave, ele pode ser isento no auxílio-doença ou no Benefício por Incapacidade Permanente.

Essas enfermidades graves são listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001. Além disso, o trabalhador também é isento quando, por exemplo, sofre um acidente, mesmo que não tenha sido no ambiente de trabalho. 

Quais doenças isentam o segurado da carência?

Na aposentadoria por invalidez e no auxílio-doença, o INSS determina que, para que esses benefícios sejam concedidos, o cidadão precisa ter contribuído por pelo menos 12 meses. 

A exceção se apresenta no caso de enfermidades graves. Portanto, através da Portaria Interministerial já citada, a Previdência Social determina que o auxílio e a aposentadoria por invalidez podem ser concedidos ao indivíduo que não cumpriu carência nos casos de: 

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, devidamente comprovada por um especialista;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondilite anquilosante;
  • Grau avançado da doença de Paget, também conhecida como osteíte deformante;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna, popularmente chamado de câncer;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida, isto é, a Aids;
  • Transtorno mental grave;
  • Tuberculose ativa.

Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O auxílio-doença se trata de um Benefício por Incapacidade Temporária. Ou seja, ele deve ser solicitado quando a enfermidade invalida o indivíduo por um determinado período. Posteriormente, com o tratamento, o segurado voltará ao mercado de trabalho.

Por outro lado, a aposentadoria por invalidez é o Benefício por Incapacidade Permanente. Portanto, ele deve ser solicitado quando a doença impede, a longo prazo, o trabalhador para exercer suas funções. Nesse sentido, a perícia médica do INSS deve comprovar que o segurado não tem condições de voltar a ser inserido no mercado de trabalho.

Imagem: rafapress / Shutterstock