Quais benefícios do INSS não exigem carência?
Em determinadas situações, estes benefícios da Previdência Social não exigem o tempo de carência. Confira quais são.
Muitas garantias da Previdência Social exigem que o segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) cumpra um tempo mínimo de contribuição, isto é, a carência. Quando exigido, o período pode variar entre 10 meses e 15 anos.
Contudo, visto que o INSS dispõe de benefícios assistenciais, além das aposentadorias, alguns destes são isentos desse tempo. Por exemplo, quando um segurado é acometido por uma doença grave, ele pode ser isento no auxílio-doença ou no Benefício por Incapacidade Permanente.
Essas enfermidades graves são listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001. Além disso, o trabalhador também é isento quando, por exemplo, sofre um acidente, mesmo que não tenha sido no ambiente de trabalho.
Quais doenças isentam o segurado da carência?
Na aposentadoria por invalidez e no auxílio-doença, o INSS determina que, para que esses benefícios sejam concedidos, o cidadão precisa ter contribuído por pelo menos 12 meses.
A exceção se apresenta no caso de enfermidades graves. Portanto, através da Portaria Interministerial já citada, a Previdência Social determina que o auxílio e a aposentadoria por invalidez podem ser concedidos ao indivíduo que não cumpriu carência nos casos de:
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação, devidamente comprovada por um especialista;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondilite anquilosante;
- Grau avançado da doença de Paget, também conhecida como osteíte deformante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna, popularmente chamado de câncer;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida, isto é, a Aids;
- Transtorno mental grave;
- Tuberculose ativa.
Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
O auxílio-doença se trata de um Benefício por Incapacidade Temporária. Ou seja, ele deve ser solicitado quando a enfermidade invalida o indivíduo por um determinado período. Posteriormente, com o tratamento, o segurado voltará ao mercado de trabalho.
Por outro lado, a aposentadoria por invalidez é o Benefício por Incapacidade Permanente. Portanto, ele deve ser solicitado quando a doença impede, a longo prazo, o trabalhador para exercer suas funções. Nesse sentido, a perícia médica do INSS deve comprovar que o segurado não tem condições de voltar a ser inserido no mercado de trabalho.
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