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Quais documentos servem como comprovante de residência?

Saiba mais informações sobre o que pode ser usado como comprovante de residência caso haja a solicitação deste documento!

O comprovante de residência é um tipo de documento que causa dúvidas recorrentes em muitos cidadãos quanto ao que se pode apresentar para confirmar o local onde residem. Logo, sua utilização acontece praticamente em todas as formas de verificação, particularmente em questões bancárias e financeiras, por exemplo.

Por isso, saiba mais informações sobre o que pode e o que não pode ser considerado como tal a fim de sanar esses questionamentos sobre o tema. Continue a leitura!

Entenda o que é um comprovante de residência

Pessoa segurando contas simulando comprovante de residência.
Imagem: Grusho Anna / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

O comprovante de residência é um documento que opera como prova dos dados de localização onde o cidadão reside. Ele é exigido frequentemente, com diferentes propósitos, como, por exemplo, para abertura de conta em bancos, matrícula em instituições de ensino, contratações de serviços, entre outras situações.

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Se necessário, o solicitante pode pedir uma cópia do comprovante juntamente com outros documentos, como CPF e RG.

O que serve de comprovante, afinal?

Confira abaixo, portanto, quais são os documentos que uma pessoa pode utilizar como comprovante de residência quando solicitado.

  1. Conta de luz, água, telefone e internet;
  2. Guia/carnê do IPTU ou IPVA;
  3. Contrato de aluguel em vigor, com firma reconhecida pelo proprietário do imóvel, juntamente com uma conta de consumo (água, luz, telefone);
  4. Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física;
  5. Demonstrativos ou comunicados do INSS;
  6. Extrato do FGTS;
  7. Contracheque emitido por órgão público;
  8. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  9. Boleto bancário de mensalidade escolar, plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional, ou veicular;
  10. Fatura do cartão de crédito;
  11. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
  12. Infração de trânsito;
  13. Laudo de avaliação de imóvel pela Caixa;
  14. Escritura ou certidão do imóvel.

É importante ressaltar que nem todas as instituições aceitam todos os documentos listados acima. Há casos em que somente contas de água, luz e telefone são aceitas. Portanto, antes de apresentar o documento, é recomendável verificar quais comprovantes o solicitante considera como válidos.

Imagem: Grusho Anna / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital