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Quais profissões dão direito ao adicional de insalubridade e à aposentadoria especial?

Inúmeros profissionais de atividades insalubres podem ter um adicional na aposentadoria especial do INSS. Confira quem são eles!

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
duas enfermeiras que tem direito a aposentadoria especial do INSS por estarem expostas a riscos biológicos

O trabalhador que atua em ambientes insalubres, isto é, exposto a risco físico, químico ou biológico, tem direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Assim, em alguns casos, pode haver um adicional de insalubridade no benefício previdenciário. 

As profissões que dão direito à aposentadoria especial do INSS são classificadas em risco baixo, médio e alto. Dessa forma, o adicional de insalubridade é, respectivamente, de 10%, 20% ou 40% sobre o valor do salário. 

Antes da Reforma da Previdência de 2019, bastava cumprir o tempo de contribuição. No entanto, quem não alcançou os anos de contribuição até 2019, se utiliza da regra de transição, já quem passou a atuar em atividade especial depois de 2019, tem uma regra definitiva. 

Profissões de baixo risco da aposentadoria especial – 10% de adicional 

O trabalhador da atividade de risco que não se aposentou a tempo e usará a regra de transição, precisa obter 86 pontos na soma de sua idade e seus 25 de contribuição em atividade especial. 

Já aqueles que passaram a exercer a profissão de baixo risco depois de 2019, precisam ter, pelo menos, 60 anos. Veja a seguir alguns exemplos de profissões de baixo risco da aposentadoria especial:

  • engenheiro químico, metalúrgico ou de minas;
  • médico, dentista, cirurgião, enfermeiro e auxiliar de enfermagem;
  • auxiliar de serviços gerais e de tinturaria;
  • químico industrial;
  • eletricista;
  • motorista de ônibus e caminhão;
  • operador de Raio-X e de câmara frigorífica;
  • professor;
  • maquinista de trem;
  • técnico em laboratórios de análise ou químicos.

Profissões de médio risco — 20% de adicional

A princípio, o trabalhador precisa ter 20 anos de contribuição em atividade especial. Quem utiliza a regra de transição, precisa obter 76 pontos no cálculo de sua idade e contribuição. Por outro lado, quem usará a regra definitiva, além dos 20 anos de contribuição, precisa ter, pelo menos, 58 anos. Por fim, confira alguns exemplos de profissão de médio risco:

  • fabricante de tinta;
  • trabalhador que atua em túnel ou galeria alagada;
  • trabalhador que atua em subsolos distantes de sua frente de trabalho;
  • extrator de fósforo branco ou mercúrio;
  • moldador, laminador ou fundidor de chumbo. 

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Profissões de alto risco — 40% de adicional

O cidadão que trabalha em profissão de alto risco, pode se aposentar na regra definitiva com 15 anos de contribuição em atividade especial e 55 anos. Na regra de transição da aposentadoria especial, além dos 15 anos como contribuinte, o indivíduo deve obter 66 pontos. Ademais, veja algumas profissões de alto risco:

  • britador;
  • operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • mineiros no subsolo;
  • perfurador de rochas em cavernas;
  • carregador de rochas.

Imagem: Pordee_Aomboon / Shutterstock

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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