Quais profissões dão direito ao adicional de insalubridade e à aposentadoria especial?
Profissionais de atividades insalubres podem ter um adicional na aposentadoria especial do INSS. Confira quem são eles!
O trabalhador que atua em ambientes insalubres, isto é, exposto a risco físico, químico ou biológico, tem direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Assim, em alguns casos, pode haver um adicional de insalubridade no benefício previdenciário.
As profissões que dão direito à aposentadoria especial do INSS são classificadas em risco baixo, médio e alto. Dessa forma, o adicional de insalubridade é, respectivamente, de 10%, 20% ou 40% sobre o valor do salário.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, bastava cumprir o tempo de contribuição. No entanto, quem não alcançou os anos de contribuição até 2019, se utiliza da regra de transição, já quem passou a atuar em atividade especial depois de 2019, tem uma regra definitiva.
Profissões de baixo risco da aposentadoria especial – 10% de adicional
O trabalhador da atividade de risco que não se aposentou a tempo e usará a regra de transição, precisa obter 86 pontos na soma de sua idade e seus 25 de contribuição em atividade especial.
Já aqueles que passaram a exercer a profissão de baixo risco depois de 2019, precisam ter, pelo menos, 60 anos. Veja a seguir alguns exemplos de profissões de baixo risco da aposentadoria especial:
- engenheiro químico, metalúrgico ou de minas;
- médico, dentista, cirurgião, enfermeiro e auxiliar de enfermagem;
- auxiliar de serviços gerais e de tinturaria;
- químico industrial;
- eletricista;
- motorista de ônibus e caminhão;
- operador de Raio-X e de câmara frigorífica;
- professor;
- maquinista de trem;
- técnico em laboratórios de análise ou químicos.
Profissões de médio risco — 20% de adicional
A princípio, o trabalhador precisa ter 20 anos de contribuição em atividade especial. Quem utiliza a regra de transição, precisa obter 76 pontos no cálculo de sua idade e contribuição. Por outro lado, quem usará a regra definitiva, além dos 20 anos de contribuição, precisa ter, pelo menos, 58 anos. Por fim, confira alguns exemplos de profissão de médio risco:
- fabricante de tinta;
- trabalhador que atua em túnel ou galeria alagada;
- trabalhador que atua em subsolos distantes de sua frente de trabalho;
- extrator de fósforo branco ou mercúrio;
- moldador, laminador ou fundidor de chumbo.
Profissões de alto risco — 40% de adicional
O cidadão que trabalha em profissão de alto risco, pode se aposentar na regra definitiva com 15 anos de contribuição em atividade especial e 55 anos. Na regra de transição da aposentadoria especial, além dos 15 anos como contribuinte, o indivíduo deve obter 66 pontos. Ademais, veja algumas profissões de alto risco:
- britador;
- operador de britadeira de rocha subterrânea;
- mineiros no subsolo;
- perfurador de rochas em cavernas;
- carregador de rochas.
Imagem: Pordee_Aomboon / Shutterstock