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Quais profissões dão direito ao adicional de insalubridade e à aposentadoria especial?

Profissionais de atividades insalubres podem ter um adicional na aposentadoria especial do INSS. Confira quem são eles!

O trabalhador que atua em ambientes insalubres, isto é, exposto a risco físico, químico ou biológico, tem direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Assim, em alguns casos, pode haver um adicional de insalubridade no benefício previdenciário. 

As profissões que dão direito à aposentadoria especial do INSS são classificadas em risco baixo, médio e alto. Dessa forma, o adicional de insalubridade é, respectivamente, de 10%, 20% ou 40% sobre o valor do salário. 

Antes da Reforma da Previdência de 2019, bastava cumprir o tempo de contribuição. No entanto, quem não alcançou os anos de contribuição até 2019, se utiliza da regra de transição, já quem passou a atuar em atividade especial depois de 2019, tem uma regra definitiva. 

Profissões de baixo risco da aposentadoria especial – 10% de adicional 

O trabalhador da atividade de risco que não se aposentou a tempo e usará a regra de transição, precisa obter 86 pontos na soma de sua idade e seus 25 de contribuição em atividade especial. 

Já aqueles que passaram a exercer a profissão de baixo risco depois de 2019, precisam ter, pelo menos, 60 anos. Veja a seguir alguns exemplos de profissões de baixo risco da aposentadoria especial:

  • engenheiro químico, metalúrgico ou de minas;
  • médico, dentista, cirurgião, enfermeiro e auxiliar de enfermagem;
  • auxiliar de serviços gerais e de tinturaria;
  • químico industrial;
  • eletricista;
  • motorista de ônibus e caminhão;
  • operador de Raio-X e de câmara frigorífica;
  • professor;
  • maquinista de trem;
  • técnico em laboratórios de análise ou químicos.

Profissões de médio risco — 20% de adicional

A princípio, o trabalhador precisa ter 20 anos de contribuição em atividade especial. Quem utiliza a regra de transição, precisa obter 76 pontos no cálculo de sua idade e contribuição. Por outro lado, quem usará a regra definitiva, além dos 20 anos de contribuição, precisa ter, pelo menos, 58 anos. Por fim, confira alguns exemplos de profissão de médio risco:

  • fabricante de tinta;
  • trabalhador que atua em túnel ou galeria alagada;
  • trabalhador que atua em subsolos distantes de sua frente de trabalho;
  • extrator de fósforo branco ou mercúrio;
  • moldador, laminador ou fundidor de chumbo. 

Profissões de alto risco — 40% de adicional

O cidadão que trabalha em profissão de alto risco, pode se aposentar na regra definitiva com 15 anos de contribuição em atividade especial e 55 anos. Na regra de transição da aposentadoria especial, além dos 15 anos como contribuinte, o indivíduo deve obter 66 pontos. Ademais, veja algumas profissões de alto risco:

  • britador;
  • operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • mineiros no subsolo;
  • perfurador de rochas em cavernas;
  • carregador de rochas.

Imagem: Pordee_Aomboon / Shutterstock