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Quais são as condições para receber o seguro-desemprego atualmente?

Alguns grupos de trabalhadores são elegíveis a esse benefício essencial. Saiba mais sobre quem tem direito e como solicitar!

Quando o desemprego bate à porta, é normal sentir insegurança e preocupação com o futuro. Mas, em momentos como esse, o Seguro-Desemprego se mostra como uma luz no fim do túnel para milhares de trabalhadores brasileiros.

Esse auxílio em dinheiro oferece um suporte financeiro temporário, permitindo que as pessoas se reorganizem e busquem novas oportunidades. Quer saber mais sobre quem tem direito e como solicitar esse benefício? Acompanhe nosso guia completo!

O Seguro-Desemprego é destinado a diferentes grupos de trabalhadores que se encontram em situações específicas.

Quem pode receber o Seguro-Desemprego?

Podem solicitar o benefício aqueles que foram dispensados sem justa causa, seja em empregos formais ou no trabalho doméstico.

Bem como trabalhadores com contrato suspenso para participar de cursos de qualificação, pescadores profissionais durante o período de defeso e pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.

Para garantir o benefício após uma demissão sem justa causa, é essencial atender a alguns requisitos básicos como: estar desempregados no momento da solicitação, ter sido demitidos sem justa causa e ter recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada nos períodos específicos.

No caso dos empregados domésticos, é necessário ter trabalhado exclusivamente como tal por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses, entre outros critérios.

Requisitos de comprovação para o Seguro-Desemprego

Cada grupo de trabalhadores possui exigências específicas para comprovar sua elegibilidade ao Seguro-Desemprego. Por exemplo, para os que tiveram o contrato de trabalho suspenso para se qualificar profissionalmente, é importante estar matriculado no curso ou programa, conforme acordos coletivos.

Já os pescadores artesanais precisam comprovar sua inscrição no INSS como segurado especial. Além de ter vendido o pescado a pessoa jurídica ou cooperativa nos últimos 12 meses.

A quantidade de parcelas do Seguro-Desemprego varia conforme o tipo de trabalho e a quantidade de meses trabalhados. É fundamental estar atento ao período de carência entre solicitações, já que é necessário ter recebido o benefício anteriormente para poder requerê-lo novamente.

Outro ponto importante é que o beneficiário não pode estar recebendo outros auxílios previdenciários, exceto em casos específicos, como auxílio-acidente e pensão por morte.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com