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Quais são as diferenças entre salário-maternidade urbano e rural?

Confira detalhes do salário-maternidade para mães urbanas e rurais e veja como solicitar esse benefício importante!

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece diferentes critérios para o pagamento do salário-maternidade para as mulheres que trabalham na área rural e na urbana. Nesse sentido, o salário-maternidade é a remuneração paga às mulheres que interrompem suas atividades laborais devido ao nascimento do filho, adoção, guarda judicial para adoção ou aborto não criminoso.

Entretanto, esse benefício possui diferenciações entre as trabalhadoras rurais e urbanas. Sendo assim, as empregadas que possuem registro em carteira e são filiadas ao INSS não precisam comprovar tempo mínimo de contribuição para ter direito ao salário-maternidade.

Por outro lado, as profissionais autônomas e as trabalhadoras rurais precisam comprovar dez meses de contribuição ao INSS para receber o benefício. Confira mais abaixo!

Salário-maternidade

Mulher grávida segurando um porquinho de moeda
Imagem: Velishchuk Yevhen / shutterstock.com

Destaca-se também o caso das domésticas que, mesmo sem necessidade de carência, solicitam o salário-maternidade pelo INSS. Se a empregada sofre demissão e engravida, possui até 12 meses — período de graça — para reivindicar o benefício, pois ainda se mantém na categoria de segurada.

A trabalhadora rural, que não necessita ter carteira assinada ou contribuir para o INSS, pode comprovar a carência de dez meses de trabalho no campo por meio de documentos. Assim, como título de propriedade rural e documentos fiscais de entrega de produção a uma cooperativa agrícola.

Ademais, calcula-se o valor do benefício para trabalhadoras urbanas com base na média salarial dos últimos 12 meses de contribuição. Já para as trabalhadoras rurais, o valor é sempre igual ao salário mínimo, independentemente das contribuições feitas à Previdência Social.

Tempo de duração e acesso ao benefício

Concede-se o salário-maternidade por um período de 120 dias, correspondente a 4 meses. No caso de aborto espontâneo ou legalmente permitido, paga-se o benefício durante 14 dias. Em situações específicas, como falecimento da mãe ou casais homoafetivos, pode-se conceder o benefício também ao homem.

Além disso, o pedido do benefício pode ser feito acessando o site Meu INSS, ou ligando para o número 135. O prazo para solicitação é de até 5 anos após o nascimento da criança.

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Essas diferenças entre trabalhadoras urbanas e rurais refletem os esforços do INSS em promover uma política previdenciária que respeite as variabilidades sociais e econômicas do Brasil. Assim, garantindo que todas as mulheres tenham seus direitos assegurados durante a maternidade.

Imagem: Syda Productions / Shutterstock.com