O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece diferentes critérios para o pagamento do salário-maternidade para as mulheres que trabalham na área rural e na urbana. Nesse sentido, o salário-maternidade é a remuneração paga às mulheres que interrompem suas atividades laborais devido ao nascimento do filho, adoção, guarda judicial para adoção ou aborto não criminoso.
Quais são as diferenças entre salário-maternidade urbano e rural?
Confira detalhes do salário-maternidade para mĂŁes urbanas e rurais e veja como solicitar esse benefĂcio importante!
Entretanto, esse benefĂcio possui diferenciações entre as trabalhadoras rurais e urbanas. Sendo assim, as empregadas que possuem registro em carteira e sĂŁo filiadas ao INSS nĂŁo precisam comprovar tempo mĂnimo de contribuição para ter direito ao salário-maternidade.
Por outro lado, as profissionais autĂ´nomas e as trabalhadoras rurais precisam comprovar dez meses de contribuição ao INSS para receber o benefĂcio. Confira mais abaixo!
Salário-maternidade

Destaca-se tambĂ©m o caso das domĂ©sticas que, mesmo sem necessidade de carĂŞncia, solicitam o salário-maternidade pelo INSS. Se a empregada sofre demissĂŁo e engravida, possui atĂ© 12 meses — perĂodo de graça — para reivindicar o benefĂcio, pois ainda se mantĂ©m na categoria de segurada.
A trabalhadora rural, que nĂŁo necessita ter carteira assinada ou contribuir para o INSS, pode comprovar a carĂŞncia de dez meses de trabalho no campo por meio de documentos. Assim, como tĂtulo de propriedade rural e documentos fiscais de entrega de produção a uma cooperativa agrĂcola.
Ademais, calcula-se o valor do benefĂcio para trabalhadoras urbanas com base na mĂ©dia salarial dos Ăşltimos 12 meses de contribuição. Já para as trabalhadoras rurais, o valor Ă© sempre igual ao salário mĂnimo, independentemente das contribuições feitas Ă PrevidĂŞncia Social.
Tempo de duração e acesso ao benefĂcio
Concede-se o salário-maternidade por um perĂodo de 120 dias, correspondente a 4 meses. No caso de aborto espontâneo ou legalmente permitido, paga-se o benefĂcio durante 14 dias. Em situações especĂficas, como falecimento da mĂŁe ou casais homoafetivos, pode-se conceder o benefĂcio tambĂ©m ao homem.
AlĂ©m disso, o pedido do benefĂcio pode ser feito acessando o site Meu INSS, ou ligando para o nĂşmero 135. O prazo para solicitação Ă© de atĂ© 5 anos apĂłs o nascimento da criança.
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Essas diferenças entre trabalhadoras urbanas e rurais refletem os esforços do INSS em promover uma polĂtica previdenciária que respeite as variabilidades sociais e econĂ´micas do Brasil. Assim, garantindo que todas as mulheres tenham seus direitos assegurados durante a maternidade.
Imagem: Syda Productions / Shutterstock.com
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