Quais situações levam a rescisão indireta do contrato de trabalho?
Descubra o que é a demissão indireta, uma importante vertente da legislação trabalhista no Brasil.
A rescisão indireta é um direito previsto pela legislação trabalhista brasileira, a qual possibilita que o empregado, ao constatar falhas graves por parte do empregador, peça a rescisão de seu contrato de trabalho. Essa modalidade de desligamento ocorre quando a empresa comete uma infração contratual grave, afetando a harmonia e integridade da relação empregatícia.
O papel que tradicionalmente seria do empregado em uma situação de demissão por justa causa, nesse contexto, acaba então invertido. Ainda, a demissão indireta é como se fosse o espelho dessa modalidade. Mas aqui, ao invés da empresa tomar a iniciativa, é o empregado que, diante de certos comportamentos da empresa, decide requerer seu desligamento. Entenda os motivos e práticas, a seguir.
Motivos que levam a demissão indireta
Segundo o artigo 483 da CLT, os motivos que dão ao empregado o direito de requerer a demissão indireta, são:
- Agressões físicas ou verbais;
- Atividades que sejam ilegais ou antiéticas;
- Excesso de trabalho que ultrapassa as capacidades do empregado;
- Exposição a maus tratos ou a situações de risco;
- Inadimplência do salário ou benefícios contratuais por parte da empresa.
Além disso, a demissão indireta pode ser acompanhada de pleitos de indenização por danos morais. Portanto, é preciso que as situações de infração tenham gerado ao trabalhador algum tipo de prejuízo em seu aspecto moral ou psicológico.
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Práticas do empregador resultam nesse tipo de demissão
Em síntese, existem algumas condutas do empregador que podem ser consideradas como graves o suficiente para embasar um pedido de demissão indireta. Entre elas, destacam-se:
- Abuso no Tratamento: Situações onde o empregador é excessivamente rigoroso ou abusivo com o empregado;
- Exigências Desproporcionais: como, por exemplo, quando o empregador impõe ao empregado atividades que ultrapassam suas capacidades físicas, ou que sejam ilegais e antiéticas;
- Lesão à Dignidade: quando o empregador comete ações que prejudicam a imagem ou a integridade do empregado;
- Não Cumprimento do Contrato: falha da empresa em cumprir o acordado no contrato, como não depositar o FGTS ou atrasar o pagamento do salário.
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