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Quando a Declaração Anual do MEI deve ser entregue e quais são as regras?

Saiba o prazo limite para a entrega da declaração anual se você é MEI e quais as consequências do não cumprimento!

O Microempreendedor Individual (MEI) tem que obedecer o prazo máximo limite para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI) referente ao ano de 2023. Essa entrega é obrigatória mesmo para as empresas que foram encerradas no mesmo ano.

Apesar da prorrogação do prazo para 30 de junho em 2022, neste ano não houve nenhum pronunciamento referente a essa possibilidade. Assim, a entrega obrigatória fica para o prazo de 31 de maio, para que todas as obrigações fiscais e declaração fiquem disponíveis para a Receita Federal.

Veja mais sobre a entrega da Declaração Anual do MEI

aplicativo da receita aberto mostrando como será MEi em 2023
Imagem: Reprodução / Canva.com

O MEI que não encaminhar a declaração anual dentro do período estipulado estará sujeito a uma penalidade. A multa pode ser no valor mínimo de R$ 50 ou 2% ao mês ou fração. Esses valores são incidentes sobre os tributos decorrentes das informações que constam na DASN.

Ainda é importante ressaltar que se o pagamento da multa acontecer em até 30 dias, o empreendedor consegue um desconto de 50% sobre o valor devido. Uma das poucas obrigações fiscais do MEI é a declaração anual de faturamento. Assim, nesse documento, deve-se mencionar de forma bruta quais foram os faturamentos da empresa com relação aos tributos ICMS e ISS.

Quem deve fazer a declaração em 2024?

A declaração é obrigatória para aqueles que abriram um CNPJ MEI até dezembro de 2023. Quem se formalizou como microempreendedor individual em 2024, independentemente do mês de abertura, fará a sua primeira Declaração Anual MEI somente em 2025.

Não entregar a declaração pode acarretar na impossibilidade de encerramento do CNPJ do MEI, já que ele estará em situação de pendência com a Receita Federal. O pagamento mensal da guia DAS também é uma das obrigações do MEI e o pagamento deve acontecer, mesmo que não haja faturamento. Dessa maneira, o não cumprimento dessa obrigação pode levar a inscrição do microempreendedor na dívida ativa.

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A declaração pode ser feita através do preenchimento de um formulário disponível no portal do Simples Nacional. O MEI deve informar o valor total do seu faturamento no ano passado, se ele teve algum empregado durante o ano e imprimir e guardar o recibo da declaração.

Imagem: Reprodução / Canva.com