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Quando a restituição do Imposto de Renda 2023 será paga para quem caiu na malha fina?

Os contribuintes que caíram na malha fina não receberam a restituição nos cinco lotes da Receita Federal Saiba, portanto, qual é o prazo!

O pagamento do 5º e último lote da restituição do Imposto de Renda (IR) aconteceu no último dia 29 de setembro. Porém, muitos contribuintes não foram contemplados em nenhum dos 5 lotes, porque caíram na malha fina.

Assim, essas pessoas precisam corrigir os erros cometidos na declaração (IR) para poder receber a restituição. Saiba como fazer isso e qual é o prazo para receber esse dinheiro a seguir.

Qual é o prazo para receber a restituição para quem caiu na malha fina?

Na imagem, celular com logo da Receita Federal e ao fundo o leão do Imposto de Renda
Imagem: Pamela Marciano / Shutterstock.com

Anualmente, entre maio e setembro, aqueles que não caíram na malha fina recebem a sua restituição. Porém, de acordo com a Receita Federal, após os lotes do pagamento das restituições para quem fez a declaração corretamente, entram no calendário os lotes residuais, que podem se estender até o ano seguinte. Assim, a liberação do dinheiro acontece sempre no último dia útil de cada mês.

Logo, aqueles que caíram na malha fina devem corrigir os erros junto à Receita para poder receber a restituição pelos lotes residuais. Para a o Imposto de Renda deste ano, esses contribuintes devem baixar o programa para da declaração e refazer a retificação.

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Quais são os motivos que levam o contribuinte a cair na malha fina?

Para corrigir esses erros e receber a restituição, os contribuintes devem, portanto, reconhecer quais foram as falhas cometidas na hora da declaração do IR. Neste ano, 1,4 milhão de declarações estão nessa situação.

Confira abaixo as principais razões que levaram mais de um milhão de pessoas a caírem na malha fina, de acordo com a Receita Federal:

  • 58,1%: problemas com a realização das deduções, sendo que 42,3% delas foram em relação à despesas médicas;
  • 27,6%: omissão de informações, como os rendimentos passíveis de ajuste anual de titulares e dependentes declarados;
  • 10,0%: divergências entre a declaração dos valores declarados pelo contribuinte como Pessoa Física e os valores que foram informados pelas fontes pagadoras na DIRF;
  • 4,3%: outros motivos. Entre eles estão as deduções do Imposto devido, o recebimento de rendimentos acumulados, as divergências na declaração dos valores de carnê-leão e imposto complementar e, por fim, os valores efetivamente recolhidos. 

Imagem: Pamela Marciano / Shutterstock.com