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Quem é autônomo pode receber auxílio-acidente do INSS?

Descubra quais benefícios do INSS é possível receber sendo contribuinte autônomo; auxílio-acidente entra na lista?

Muitos autônomos, ao pensar na segurança financeira em caso de imprevistos, se questionam sobre os benefícios aos quais têm direito no INSS. Nesse sentido, surge a dúvida: um autônomo pode solicitar o auxílio-acidente do INSS?

O auxílio-acidente é um benefício distinto do auxílio-doença, sendo concedido àqueles que sofreram acidentes resultando em sequelas que reduzam sua capacidade laboral. Neste artigo, vamos desmistificar essa questão relacionada a ele. Continue lendo!

Pessoas, que aparentemente sofre acidente, tendo a mão enfaixada e em uma cadeira de rodas.
Imagem: jcomp/freepik

Quem é autônomo pode receber auxílio-acidente do INSS?

Bem, se você é um contribuinte individual ou facultativo, as notícias não são tão animadoras. Isso porque trabalhadores autônomos não têm direito ao auxílio-acidente do INSS. De acordo com a legislação previdenciária, contribuintes individuais e facultativos não podem solicitar o benefício.

Ou seja, mesmo os contribuintes que não possuem atividade remunerada não recebem o valor. Na verdade, os beneficiados por esse direito são os empregados urbanos ou rurais, segurados especiais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.

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Benefícios disponíveis para autônomos

Apesar disso, aqueles que pagam o INSS na categoria de autônomo não ficam desamparados. Diversos benefícios previdenciários estão ao alcance desse grupo. Confira:

  • Auxílio-doença: concedido ao trabalhador incapacitado temporariamente por mais de 15 dias;
  • Aposentadoria por invalidez: para quem fica permanentemente incapacitado, sem perspectiva de retorno ao trabalho;
  • Pensão por morte: destinado aos dependentes após o falecimento do titular;
  • Auxílio reclusão: aos dependentes do segurado que foi encarcerado e não recebe remuneração ou aposentadoria;
  • Salário maternidade: benefício para aqueles que tiveram ou adotaram filhos, ou em casos de aborto espontâneo;
  • Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição: concedida conforme critérios de idade e contribuição ao INSS;
  • Aposentadoria por pontos: calculada após a Reforma da Previdência, soma-se idade e tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial: para quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde.

Imagem: jcomp / freepik.com