Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Quem mora sozinho, tem direito ao vale-gás?

Saiba se você tem direito a receber o vale gás mesmo morando sozinho e como funciona esse benefício. Confira agora!

O vale-gás é um benefício oferecido pelo governo para auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica para que elas possam comprar um botijão de gás de cozinha a cada dois meses. No entanto, muitas pessoas se perguntam se têm direito a receber o Vale Gás mesmo morando sozinhas.

Em síntese, o vale-gás é destinado prioritariamente à famílias em situação de extrema pobreza ou vulnerabilidade social. Para isso, é preciso que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

Veja também:

Cartão de crédito para MEIs com limite pré-aprovado de R$ 2 milhões, saiba como solicitar

Vale-gás para quem mora sozinho

Portanto, mesmo pessoas que moram sozinhas podem enfrentar dificuldades financeiras e precisar do auxílio do vale-gás para garantir o acesso a um recurso básico de cozinha. Assim, o benefício pode fazer toda a diferença na vida dessas pessoas, garantindo que tenham condições de preparar suas refeições de forma adequada e segura. Confira os requisitos para ter acesso ao benefício:

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 706) por pessoa ou renda total familiar de até três salários mínimos (R$ 4.236).

Assim, é importante destacar que as famílias que integram o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm prioridade no recebimento do vale-gás.

Miniatura de botijão de gás, com moedas ao lado e uma mão segurando notas de cinquenta reais.
Imagem: renata colella / shutterstock.com

Próximo pagamento do benefício

Enfim, como dito anteriormente, o vale-gás é pago a cada dois meses. Dessa forma, o próximo pagamento ocorrerá no mês de abril, sendo que os repasses acontecem de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário titular. Confira:

Último dígito do NISData do Pagamento
117 de abril
218 de abril
319 de abril
422 de abril
523 de abril
624 de abril
727 de abril
828 de abril
929 de abril
031 de abril
Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Imagem: renata colella / shutterstock.com