Quem não tem atividade remunerada pode contribuir com o INSS? Descubra!
Descubra como contribuir facultativamente ao INSS pode garantir benefícios mesmo sem emprego formal registrado.
A desinformação é uma constante quando se trata da Previdência Social. Muitos desconhecem que, mesmo sem exercer atividade remunerada, é viável contribuir para o INSS e assegurar benefícios previdenciários.
Essa opção é conhecida como contribuição facultativa e requer compreensão das regras específicas para aqueles que buscam garantir sua proteção pela Previdência.
Quem pode contribuir com o INSS facultativamente?
O INSS classifica como segurados facultativos aquelas pessoas que não exercem atividade remunerada, mas que optam por contribuir com a Previdência Social.
Assim, podemos listar entre eles estão donas de casa, estudantes, e pessoas desempregadas que querem manter suas contribuições em dia.
Como funciona a contribuição facultativa?
Sendo assim, para contribuir como facultativo ao INSS, não é necessário ter uma remuneração fixa. Desse modo, o valor da contribuição é determinado pelo próprio segurado, respeitando os limites mínimo e máximo estabelecidos pela Previdência.
O cálculo é feito aplicando 20% sobre o salário de contribuição escolhido.
Benefícios de contribuir com o INSS como facultativo
- Proteção previdenciária: ao contribuir, o segurado facultativo garante acesso a benefícios como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.
- Flexibilidade: é possível escolher o valor do salário de contribuição dentro dos limites previdenciários, adequando às suas condições financeiras.
- Planos simplificados: para quem contribui sobre o salário mínimo, há planos com alíquota reduzida de 11%, e para baixa renda, uma alíquota ainda menor de 5%.
Atenção, desempregados: código de pagamento correto para não suspender o seguro-desemprego
Para os trabalhadores desempregados que desejam continuar contribuindo, é essencial escolher o código de pagamento correto.
Veja também:
Aposentado: saiba como declarar o imposto de renda 2024
Afinal, o uso de um código inadequado, indicando uma atividade remunerada, pode resultar na suspensão do seguro-desemprego. Portanto, veja a seguir os códigos corretos para evitar problemas.
Códigos de pagamento para o segurado facultativo
- Normal:
- Mensal: 1406;
- Trimestral: 1457;
- 20%
- Simplificado:
- Mensal: 1473;
- Trimestral: 1490;
- 11%
- Baixa Renda:
- Mensal: 1929;
- Trimestral: 1937;
- 5%
Em caso de erro no código e suspensão do seguro-desemprego, o INSS permite a correção da informação. Basta ligar para o número 135 e solicitar o ajuste, garantindo assim a continuidade do benefício.
Imagem: rafapress / shutterstock.com