Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Quem pegou empréstimo em 2022 deve ficar atento a esta obrigação

Se você contraiu empréstimo de mais de R$ 5 mil em 2022 não pode deixar de cumprir com as exigências da Receita. Saiba qual

Se você pegou um empréstimo em 2022 não se esqueça de incluir esse valor na sua declaração do Imposto de Renda. De acordo com a legislação atual, a Receita Federal diz que empréstimos com valor acima de R$ 5 mil precisam entrar na declaração. 

Nesse caso, o contribuinte precisa incluir qualquer tipo de empréstimo que seja maior do que R$ 5 mil. Ou seja, consignados, empréstimos pessoais, cheque especial e qualquer uma das outras linhas de crédito precisam entrar na declaração. 

Neste texto vamos ensinar a forma correta para o contribuinte incluir os seus mútuos na ficha do Imposto de Renda e evitar cair na malha fina. 

Como declarar empréstimo no Imposto de Renda?

O contribuinte que vai fazer o Imposto de Renda precisa incluir o empréstimo de mais de R$ 5 mil na sua declaração. Portanto, ele deve abrir uma ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. Depois é necessário informar o código correto de quem emprestou o dinheiro. Por exemplo:

  • 11 — Estabelecimento bancário comercial;
  • 12 — Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • 13 — Outras pessoas jurídicas;
  • 14 — Pessoas físicas;
  • 15 — Empréstimos contraídos no exterior;
  • 16 — Outras dívidas e ônus reais.

Na parte “Discriminação”, o contribuinte precisa colocar o nome e CNPJ/CPF de quem concedeu o empréstimo, o montante e a quantidade de parcelas. Se o empréstimo for de 2022, o campo “Situação em 31/12/2021” deve ficar zerado. 

Do contrário, o contribuinte deve colocar o saldo devedor do empréstimo no último dia de 2021. A mesma coisa deve ser feita em “Situação em 31/12/2022”. Além disso, ele deve informar quanto pagou durante o ano. 

Financiamentos

O contribuinte não deve incluir o financiamento de bens na ficha de “Dívidas e Ônus Reais” como o empréstimo, mas sim na ficha de “Bens e Direitos”, no grupo específico para compra de bens financiados. Nesse caso, também devem ser informados o valor do financiamento e o que foi pago durante o ano.

Imagem: create jobs 51 / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital