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Quem pode receber Auxílio-Doença em 2023? Confira os requisitos

Entre os direitos que o trabalhador possui, o Auxílio-Doença está entre os principais. Saiba as mudanças relacionadas ao Auxílio-Doença.

Entre os diversos direitos que o trabalhador de carteira registrada possui, está o Auxílio-Doença. Em suma, este benefício é voltado para o trabalhador que adoeceu e se acidentou, assim não podendo atuar profissionalmente.

Além disso, a causa pode ter relação ou não com a atividade realizada pelo profissional. Ou seja, este é um programa que da segurança para que o trabalhador não fique sem receber, mesmo que esteja incapacitado para realizar atividades.

Novidades do Auxílio-Doença para 2023

Em suma, o novo governo implementou apenas uma alteração para o Auxílio-Doença em 2023. No caso, o cálculo relacionado ao valor do benefício passou por alterações, isto é, não houve interferência em questões como impostos e requisitos.

Dessa forma, a partir de agora, o trabalhador deve fazer uma média aritmética simples relacionada a todos os salários recebidos pelo beneficiário desde julho de 1994. Ou seja, é necessário realizar a soma de todos os vencimentos e dividir pelo número de salários recebidos no período. Assim, o trabalhador vai receber um valor de 91% da média total.

Requisitos para receber o benefício

Para conseguir o benefício, basta o trabalhador acessar a plataforma Meu INSS. Neste portal, o contribuinte vai agendar a data de sua perícia. Além disso, o próprio site informa todos os documentos necessários para a validação do pedido.

Além disso, a depender do CEP, a perícia pode ser realizada de forma documental. Assim, entre os documentos necessários para conseguir o Auxílio-Doença, vale se atentar a documentação com foto, comprovante de contribuição com INSS, Carteira de Trabalho, laudo médico relacionado a mazela que afetou o beneficiário e comprovante assinado com trabalhador.

Quem pode receber o auxílio-doença

Em suma, para receber este benefício o indivíduo deve comprovar três pontos. Inicialmente, deve ter pago o INSS por um tempo mínimo, isto é, completado o tempo de carência do instituto. Além disso, o trabalhador deve se atentar ao prazo que tem para receber o valor. Por fim, o segurado deve comprovar que é incapaz de realizar atividades profissionais.

Enquanto, o trabalhador não possui o direito de receber o auxílio-doença em casos que não contribui para o INSS em um período superior a 12 meses; quando mantido em regime fechado; caso sua doença/lesão seja preexistente à filiação no regime e caso a mazela afaste do serviço por até 15 dias.

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Imagem: Zigres/shutterstock.com