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Quem pode se inscrever no CadÚnico?

Quer se inscrever no CadÚnico do governo federal para receber benefícios, mas não sabe se pode fazer isso? Descubra aqui.

O governo usa os dados obtidos no registro do Cadastro Único (CadÚnico) para analisar a situação social e econômica dos brasileiros em vulnerabilidade. Nesse contexto, a inscrição pode ser feita por famílias que tenham renda per capita de até ½ salário mínimo. 

No entanto, em alguns casos, uma renda mais alta não será um empecilho para que o cadastro seja realizado. Importante ressaltar que ele é a porta de entrada para os programas do Governo, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais. 

As regras de elegibilidade variam de acordo com cada programa instituído, portanto, é possível que algumas iniciativas contemplem famílias com rendas mais altas. Ademais, ainda é preciso se atentar a outros fatos para realizar a inscrição no CadÚnico. 

Qual membro da família pode fazer o registro no CadÚnico?

Se a pessoa for maior de 16 anos já será possível que ela inscreva sua família no banco de dados do Governo Federal. Sendo assim, quando o cadastro no CadÚnico é feito pelo membro do grupo, essa pessoa passa a ser um Representante Familiar (RF).

Contudo, caso não tenha alguém elegível a ser um RF, um Representante Legal poderá unir os documentos dessa família e realizar a inscrição. Ela é feita em uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

Inclusive, lá no CRAS é possível buscar orientações sobre quais programas esse grupo cadastrado se encaixa. Ademais, é preciso apresentar os documentos dos integrantes. Veja, a seguir, quais são. 

Documentos exigidos pelo CRAS

No caso dos representantes legais, será necessário apresentar o termo de guarda, tutela e curatela da pessoa que está sendo registrada no CadÚnico. Além disso, o CPF também é necessário. Por outro lado, o RF precisa entregar apenas seu título de eleitor ou CPF. 

A inscrição deve ser feita por uma só pessoa, que precisa levar os documentos dos outros membros da família. Por fim, é obrigatório que ela compareça com pelo menos um dos documentos citados abaixo:

Programas e benefícios sociais

Quando um indivíduo não consegue suprir suas necessidades básicas a ter os Direitos Humanos garantidos, o Estado precisa intervir. É por esse motivo que os programas sociais são instituídos. Confira alguns deles, os quais também exigem a inscrição no CadÚnico:

Imagem: Tharlys Fabricio / shutterstock.com