Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Quem pode se inscrever no CadÚnico?

Quer se inscrever no CadÚnico do governo federal para receber benefícios, mas não sabe se pode fazer isso? Descubra aqui.

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Mão acessando aplicativo CadÚnico

O governo usa os dados obtidos no registro do Cadastro Único (CadÚnico) para analisar a situação social e econômica dos brasileiros em vulnerabilidade. Nesse contexto, a inscrição pode ser feita por famílias que tenham renda per capita de até ½ salário mínimo. 

No entanto, em alguns casos, uma renda mais alta não será um empecilho para que o cadastro seja realizado. Importante ressaltar que ele é a porta de entrada para os programas do Governo, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais. 

As regras de elegibilidade variam de acordo com cada programa instituído, portanto, é possível que algumas iniciativas contemplem famílias com rendas mais altas. Ademais, ainda é preciso se atentar a outros fatos para realizar a inscrição no CadÚnico. 

Qual membro da família pode fazer o registro no CadÚnico?

Se a pessoa for maior de 16 anos já será possível que ela inscreva sua família no banco de dados do Governo Federal. Sendo assim, quando o cadastro no CadÚnico é feito pelo membro do grupo, essa pessoa passa a ser um Representante Familiar (RF).

Contudo, caso não tenha alguém elegível a ser um RF, um Representante Legal poderá unir os documentos dessa família e realizar a inscrição. Ela é feita em uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

Inclusive, lá no CRAS é possível buscar orientações sobre quais programas esse grupo cadastrado se encaixa. Ademais, é preciso apresentar os documentos dos integrantes. Veja, a seguir, quais são. 

Documentos exigidos pelo CRAS

No caso dos representantes legais, será necessário apresentar o termo de guarda, tutela e curatela da pessoa que está sendo registrada no CadÚnico. Além disso, o CPF também é necessário. Por outro lado, o RF precisa entregar apenas seu título de eleitor ou CPF. 

A inscrição deve ser feita por uma só pessoa, que precisa levar os documentos dos outros membros da família. Por fim, é obrigatório que ela compareça com pelo menos um dos documentos citados abaixo:

  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de eleitor;
  • RG;
  • Certidão de nascimento ou de casamento.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Programas e benefícios sociais

Quando um indivíduo não consegue suprir suas necessidades básicas a ter os Direitos Humanos garantidos, o Estado precisa intervir. É por esse motivo que os programas sociais são instituídos. Confira alguns deles, os quais também exigem a inscrição no CadÚnico:

  • Bolsa Família;
  • Minha Casa, Minha Vida;
  • Desenrola Brasil;
  • Auxílio gás;
  • ID Jovem;
  • Carteira da pessoa idosa.

Imagem: Tharlys Fabricio / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

Topicos relacionados