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Quem trabalha com agrotóxico tem direito à aposentadoria especial?

Trabalhadores rurais podem ser beneficiados da aposentadoria especial devido à grande exposição aos agrotóxicos. Confira como!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Trabalhadores rurais em serviço

O agrotóxico é considerado um veneno para os cientistas, porém, o ramo agrícola usa cada vez mais o produto com alto índice cancerígeno. Assim, os trabalhadores do setor de produção têm maiores riscos de doenças do que os consumidores dos produtos que contêm a substância.

Podemos afirmar que o trabalhador rural está três vezes mais exposto a danos de saúde, pois ele tem contato por meio da pulverização, da aplicação e, com certeza, por meio da ingestão desses alimentos também.

Diante do grande risco à saúde, esses trabalhadores podem recorrer à aposentadoria especial.

O que é aposentadoria especial?

A Lei N° 5.589/73 visa regulamentar as atividades rurais, portanto, os trabalhos rurais poderão, sim, se beneficiar dessa modalidade de previdência.

Os trabalhadores que são expostos a ambientes de alto risco à saúde têm o direito de receber a aposentadoria especial. No entanto, a aposentadoria sofreu algumas mudanças com a Reforma da Previdência de 2019. 

Antes da reforma, o único fator necessário era o tempo de trabalho no ambiente insalubre, sendo considerado o tempo de 15 a 25 anos. No caso, 15 anos para atividade especial de alto risco, 20 anos para atividade especial de médio risco e 25 anos de atividade especial de baixo risco.

Novas regras para aposentadoria especial

Com a reforma, passou-se a exigir uma idade mínima junto com o tempo de exercício da profissão. O quadro ficou assim:

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  • Pessoas de 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco;
  • Pessoas de 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • Pessoas de 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco.

Aqueles que não cumpriram os requisitos mínimos para a aposentadoria especial, até a reforma da previdência entrar em vigor, serão incluídos na Regra de Transição. A regra é:

  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial de alto risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial de baixo risco.

Imagem: Ground Picture | shutterstock

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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