Quem trabalha com agrotóxico tem direito à aposentadoria especial?
Trabalhadores rurais podem ser beneficiados da aposentadoria especial devido à grande exposição aos agrotóxicos. Confira como!
O agrotóxico é considerado um veneno para os cientistas, porém, o ramo agrícola usa cada vez mais o produto com alto índice cancerígeno. Assim, os trabalhadores do setor de produção têm maiores riscos de doenças do que os consumidores dos produtos que contêm a substância.
Podemos afirmar que o trabalhador rural está três vezes mais exposto a danos de saúde, pois ele tem contato por meio da pulverização, da aplicação e, com certeza, por meio da ingestão desses alimentos também.
Diante do grande risco à saúde, esses trabalhadores podem recorrer à aposentadoria especial.
O que é aposentadoria especial?
A Lei N° 5.589/73 visa regulamentar as atividades rurais, portanto, os trabalhos rurais poderão, sim, se beneficiar dessa modalidade de previdência.
Os trabalhadores que são expostos a ambientes de alto risco à saúde têm o direito de receber a aposentadoria especial. No entanto, a aposentadoria sofreu algumas mudanças com a Reforma da Previdência de 2019.
Antes da reforma, o único fator necessário era o tempo de trabalho no ambiente insalubre, sendo considerado o tempo de 15 a 25 anos. No caso, 15 anos para atividade especial de alto risco, 20 anos para atividade especial de médio risco e 25 anos de atividade especial de baixo risco.
Novas regras para aposentadoria especial
Com a reforma, passou-se a exigir uma idade mínima junto com o tempo de exercício da profissão. O quadro ficou assim:
- Pessoas de 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco;
- Pessoas de 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco;
- Pessoas de 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco.
Aqueles que não cumpriram os requisitos mínimos para a aposentadoria especial, até a reforma da previdência entrar em vigor, serão incluídos na Regra de Transição. A regra é:
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial de alto risco;
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial de médio risco;
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial de baixo risco.
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