Quem trabalhar Natal e Ano Novo vai ganhar adicional no salário?
Muitos brasileiros podem trabalhar no Natal e no Ano Novo e precisam estar atentos às regras relacionadas. Saiba mais!
O Ministério do Trabalho havia emitido uma portaria dizendo que empresas comerciais e de serviços só poderiam funcionar em feriados, como Natal e Ano Novo, mediante negociação com os sindicatos ou se a lei municipal permitisse.
Entretanto, a reação negativa dos varejistas e mobilizações no Congresso para revogação desta decisão fizeram com que a portaria passasse por uma revogação. O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, declarou que essa questão será revisitada em março.
Natal e Ano Novo: como fica a situação do trabalho?
As discussões recentes sobre o assunto não afetarão as obrigações laborais nos feriados de Natal (em 25 de dezembro de 2023) e Ano Novo (1 de janeiro de 2024). Empregadores ainda podem convocar seus funcionários para trabalhar nesses dias.
Podem surgir dúvidas sobre a obrigatoriedade de trabalho nesses dias e a resposta é: pode variar. Considerando a suspensão da portaria do Ministério do Trabalho, a princípio, o trabalho no comércio está permitido, mas isso pode mudar de acordo com cada estado, sobretudo se a convenção coletiva da categoria não permitir.
No caso de trabalhar no Natal e no Ano Novo, a remuneração desses dias é dobrada ou pode ser negociada uma folga compensatória em outra data com o empregador.
Existe diferença para funcionários fixos e temporários?
Para ambos, as regras de remuneração e folgas no Natal e Ano Novo são as mesmas. Ademais, os trabalhadores que prestam serviços de maneira esporádica ou intermitente podem trabalhar nesses dias, após convocação do contratante.
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Contudo, a empresa deve remunerar como hora extra, com aumento previsto na convenção coletiva da categoria do estado para trabalho em feriados.
Por fim, sobre os dias 24/12 e 31/12, apesar de não serem feriados, são vésperas de Natal e Ano Novo. No entanto, caem em domingos neste ano. Nesse caso, os funcionários que trabalharem nestas datas também têm direito à remuneração dobrada ou a uma folga compensatória.
Imagem: Antonio Guillem | shutterstock