Receita volta a analisar pedidos de isenção do IPI
Na última quinta-feira (12), foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.081/2022, que regulamenta a aplicação das isenções de IPI para compra de veículos por portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual ou transtorno do espectro autista.
Dessa forma, a isenção, que acabaria em 2021, foi prorrogada até 2026. E, com as novas regras em vigor, as análises dos pedidos em estoque, que estavam suspensos desde janeiro, finalmente serão retomadas.
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Análises de pedidos de isenção de IPI são retomadas
Segundo o Governo Federal, cerca de 11 mil pedidos de isenção do IPI já foram realizados neste ano para a Receita Federal e aguardam avaliação. Inclusive, o Decreto nº 11.063/2022, publicado na última semana, definiu os novos critérios para a avaliação de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, o que permitiu a regulamentação por parte da Receita Federal.
Dentre as principais novidades trazidas pela nova norma estão o valor máximo do veículo que pode ser comprado com isenção por pessoas com deficiência, passando de R$ 140 mil para R$ 200 mil e a possibilidade de pessoas com deficiência auditiva também serem beneficiadas com a isenção do IPI.
Contudo, até que a avaliação biopsicossocial seja aplicada, os pedidos de isenção para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, passam a atender os critérios estabelecidos pela Lei nº 8.989/1995 e pelo Decreto nº 11.063/2022.
Condições para garantir isenção do IPI
Em suma, os cidadãos precisam se enquadrar nas seguintes categorias:
Deficiência física (completa ou parcial)
- Paraplegia;
- Paraparesia;
- Monoplegia;
- Monoparesia;
- Tetraplegia;
- Tetraparesia;
- Triplegia;
- Triparesia;
- Hemiplegia;
- Hemiparesia;
- Ostomia;
- Amputação ou ausência de membro;
- Paralisia cerebral;
- Nanismo; ou
- Membros com deformidade congênita ou adquirida.
Deficiência auditiva
- Perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz).
Deficiência visual
- Cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;
- Baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;
- Casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que sessenta graus;
- Ocorrência simultânea de quaisquer das condições previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”.
Deficiência mental
Para conseguir isenção do IPI nesta categoria, o cidadão precisa apresentar funcionamento intelectual que esteja inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
- Comunicação;
- Cuidado pessoal;
- Habilidades sociais;
- Utilização dos recursos da comunidade;
- Saúde e segurança;
- Habilidades acadêmicas;
- Lazer;
- Trabalho.
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Imagem: Roman Zaiets / Shutterstock.com