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Recusar crédito para pessoa politicamente exposta agora é crime; entenda

Veja a última decisão do governo sobre a recusa de crédito para pessoa politicamente exposta e entenda esse conceito!

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2720/23, que busca tipificar o crime de negar a abertura, manutenção de conta e concessão de crédito à pessoa politicamente exposta. A proposta, que será encaminhada ao Senado, tem como principal objetivo evitar a discriminação dessas pessoas no exercício de seus direitos financeiros.

De acordo com o PL, a pena para quem negar esses serviços a uma pessoa politicamente exposta será reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Ademais, o projeto abrange também pessoa jurídica controlada por pessoa politicamente exposta.

Quem são as pessoas politicamente expostas?

O texto contempla políticos eleitos, detentores de altos cargos nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), além de pessoas que estejam respondendo a investigação preliminar, inquérito ou a qualquer procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou pessoas que figuram como rés em processo judicial em curso.

As normas do projeto alcançam ainda as pessoas jurídicas das quais elas participam, os familiares e os estreitos colaboradores. Para o PL, é possível considerar como familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

Aplicação do PL no setor bancário

O PL 2720/23 propõe alterações na legislação para exigir que as instituições financeiras apresentem um documento escrito ao solicitante abrangido pelo projeto, no caso das negativas de abertura ou manutenção de conta ou concessão de empréstimo. Tal documento deve conter motivação idônea e técnica para a negativa.

O texto também prevê resposta por danos morais e patrimoniais aos representantes legais das instituições financeiras que se recusarem a apresentar os documentos solicitados. Ademais, estipula a entrega desses documentos no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Imagem: Andrii Yalanskyi / Shutterstock.com