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Reforma tributária: lista do Congresso inclui 19 produtos isentos de imposto

Saiba mais sobre os 19 produtos que podem ser isentos de impostos na Reforma Tributária em discussão no Congresso!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo3 min de leitura
O preço dos alimentos vai cair com a reforma tributária

Recentemente, uma série de movimentos no Congresso Nacional tem renovado o foco na reforma tributária brasileira. Nesse sentido, diversas frentes parlamentares estão empenhadas em discutir e moldar o futuro do sistema tributário do país, com especial atenção para a implementação do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA).

Dessa forma, saiba mais informações sobre a lista com 19 produtos que podem ser isentos de impostos conforme as propostas em discussão no Congresso. Continue a leitura!

O que muda com a Reforma Tributária?

O preço dos alimentos vai cair com a reforma tributária
Imagem: Maxx-Studio / shutterstock.com

Dito isso, a Emenda Constitucional (EC) 132/2023, promulgada no final do último ano, introduziu o modelo de IVA com a criação de taxas como Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esta mudança visa simplificar o sistema tributário e aumentar a transparência nas operações econômicas.

Ademais, um elemento essencial da reforma é a definição de quais produtos serão isentos dos novos impostos. A legislação propõe a criação de uma “Cesta Básica Nacional de Alimentos”, que contempla uma ampla variedade de produtos, desde proteínas animais até bebidas não alcoólicas, garantindo que esses bens essenciais tenham alíquota zero, tanto em CBS quanto em IBS.

Qual é a lista de produtos, afinal?

Sendo assim, confira abaixo a lista completa com os alimentos isentos dos novos impostos a partir da Reforma Tributária.

  1. Proteínas animais, incluindo carne fresca, congelada e processada, aves, suínos, bovinos, peixes e frutos do mar;
  2. Leite e derivados, como queijos, manteiga e leite fermentado;
  3. Margarina;
  4. Ovos de aves e mel natural;
  5. Frutas, legumes e verduras;
  6. Café, chá e especiarias;
  7. Trigo;
  8. Farinhas de trigo e mandioca;
  9. Milho
  10. Farinhas de milho (fubá, gritz de milho, entre outros);
  11. Outras farinhas de cereais e féculas;
  12. Produtos de panificação, como pães e bolos;
  13. Massas alimentícias;
  14. Molhos e condimentos;
  15. Açúcares, sal, óleos e gorduras;
  16. Arroz, feijão e pulses;
  17. Sucos naturais sem adição de açúcar;
  18. Água mineral, natural ou potável;
  19. Castanhas e nozes.

Assim, a isenção fiscal sobre estes itens essenciais com a Reforma Tributária deve beneficiar diretamente os consumidores, especialmente os de baixa renda, reduzindo o custo de vida.

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Ao mesmo tempo, os produtores de tais produtos podem obter um aumento na demanda, dada a redução de carga tributária que incentiva o consumo. Todavia, a nova estrutura exige adaptações por parte dos empresários, para assegurar conformidade com as novas diretrizes fiscais.

Imagem: Maxx-Studio / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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