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Remédios contra câncer e asma ganham cobertura obrigatória

Os planos de saúde brasileiros terão que cobrir os custos de 4 remédios contra asma grave, câncer de ovário e câncer de rim

Na última quarta-feira (9), houve a publicação, no Diário Oficial da União, da Resolução Normativa 550, de 4 de novembro de 2022. Em suma, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tornou obrigatória a cobertura de tratamentos com um novo remédio contra asma e três remédios contra o câncer.

Sendo assim, os planos de saúde são obrigados a disponibilizar essas opções de tratamento. Abaixo, confira os detalhes dessa nova resolução.

Remédios contra câncer e asma ganham cobertura obrigatória

Os planos de saúde brasileiros terão que cobrir os custos de quatro tratamentos contra asma grave, câncer de ovário e câncer de rim. Para se ter ideia, no mercado privado, os remédios agora abrangidos pela resolução custam de R$ 10 mil a R$ 30 mil.

Para tratar a asma grave com inflamação do tipo 2, com fenótipo alérgico, o novo remédio é o Dupilumabe. Contra o câncer, os remédios orais são o Niraparibe, o Axitinibe em combinação com o Pembrolizumabe e o Levomalato de Cabozantinibe, em combinação com Nivolumabe.

Abaixo, confira um trecho da regulamentação que trata das substâncias:

SUBSTÂNCIALOCALIZAÇÃOINDICAÇÃO
NiraparibeOvárioTerapia de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário, da trompa de Falópio ou peritoneal primário avançado (Estágios III e IV – FIGO) de alto grau, que responderam completamente ou em parte, após a conclusão da quimioterapia de primeira linha à base de platina
AxitinibeRimEm combinação com Pembrolizumabe, para o tratamento de primeira linha de pacientes com carcinoma de células renais (CCR) avançado ou metastático, com risco prognóstico IMDC intermediário ou desfavorável (IMDC: ferramenta para avaliação de risco da International Metastatic Renal Cell Carcinoma Database Consortium)
CabozantinibeRimEm combinação com Nivolumabe, para o tratamento de primeira linha de pacientes adultos com carcinoma de células renais (CCR) avançado
Fonte: Diário Oficial da União

Por fim, vale ressaltar que, no caso da asma grave, é necessário se encaixar em alguns requisitos para poder receber o tratamento desse novo remédio. De acordo com a resolução, têm acesso ao medicamento os casos de asma grave quando há:

  • Asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta 2 agonista de longa duração;
  • Evidência de sensibilização a pelo menos um aeroalérgeno perene documentada por teste cutâneo de puntura ou dosagem de IgE sérica específica in vitro;
  • IgE sérica total, antes do início do tratamento, maior ou igual a 30 UI/ml;
  • Uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos últimos 6 meses ou 3 ou mais exacerbações asmáticas necessitando de tratamento com corticoide oral no último ano.

Imagem: i viewfinder/shutterstock.com