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Restituição do Imposto de Renda: quem declarar até 5 de maio pode receber no 1° lote

Na restituição do Imposto de Renda em 2024, quem declarar até 5 de maio terá acesso mais rápido aos valores devidos. Saiba mais!

A restituição do Imposto de Renda (IR) é um dos momentos mais aguardados pelos contribuintes brasileiros. Assim, em 2024, quem declarar até 5 de maio terá prioridade no recebimento. Essa medida visa agilizar o processo de devolução dos valores e proporcionar maior tranquilidade aos cidadãos em relação às suas finanças.

Dessa forma, saiba mais informações sobre como fazer o envio da declaração do IR e conseguir receber a restituição logo no primeiro lote. Continue a leitura!

Como garantir a restituição do Imposto de Renda no primeiro lote?

Em cima de uma calculadora, papel escrito "restituição" em caixa alta. Ao redor, uma caneta e notas de dinheiro.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Em primeiro lugar, o Imposto de Renda Pessoa Física de 2024 exige atenção de todos que tiveram rendimentos tributáveis que superam R$ 30.639,90 no ano-base 2023, entre outras condições específicas que podem tornar necessária a declaração. O contribuinte precisa estar atento em caso de ganhos de capital ou rendimentos isentos acima dos limites especificados pela Receita Federal.

Assim, aqueles que desejam receber a restituição do IR no primeiro lote devem enviar as suas declarações até 5 de maio de 2024. A prioridade inclui idosos e professores, mas todos que cumprirem o prazo podem ser beneficiados. As datas para o repasse de restituição do Imposto de Renda são as seguinte:

  • 1º Lote: 31 de maio;
  • 2º Lote: 28 de junho;
  • 3º Lote: 31 de julho;
  • 4º Lote: 30 de agosto;
  • 5º Lote: 30 de setembro.

Quais são os grupos prioritários?

Neste ano, é esperado que os dois primeiros lotes de restituição do IR sejam reservados para aqueles que possuem prioridade. Desde 2023, a Receita Federal expandiu as diretrizes que garantem prioridade aos contribuintes. Abaixo, segue a ordem de prioridade:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e/ou doença grave;
  3. Contribuintes que têm como fonte de renda principal o magistério;
  4. Contribuintes optaram pela declaração pré-preenchida e/ou escolheram receber a restituição via Pix;
  5. Outros contribuintes.

No caso de pessoas pertencentes ao mesmo grupo de beneficiados, a desempate é determinado pela data de entrega da declaração.

Quais são os documentos necessários para a declaração?

Antes de iniciar o processo de declaração, é essencial reunir todos os documentos necessários, como informes de rendimentos de empregadores, bancos, e comprovantes de outras rendas, como aluguéis e serviços. Documentação organizada é sinônimo de uma declaração sem erros.

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Ademais, erros ou omissões podem resultar em sua declaração sendo enviada para a malha fina, atrasando ainda mais qualquer restituição devida e potencialmente resultando em multas. Por fim, confira abaixo o passo a passo para a declaração.

  1. Acesse o sistema da Receita Federal e escolha a melhor forma de declaração, completa ou simplificada, dependendo das suas despesas dedutíveis.
  2. Informe todos os rendimentos, tributáveis e isentos, assim como ganhos de capital e resultados de atividade rural, se aplicável.
  3. Declare bens e direitos, como imóveis e veículos, além de possíveis dívidas e ônus reais.
  4. Revise todas as informações antes de enviar a declaração para evitar a necessidade de uma declaração retificadora.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com