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Revender carro com desconto do governo vai gerar punição pesada

Confira quais serão as regras impostas para o carro popular. Veja por quais motivos ele não poderá ser revendido!

O mercado de revenda de automóveis é um dos maiores do Brasil, oferecendo oportunidades de lucro significativas. Uma estratégia eficaz é comprar os veículos durante períodos de baixa nos preços e vendê-los quando há uma valorização.

No entanto, devido à implementação do programa do carro popular pelo governo petista, essa abordagem não é viável. Se um consumidor adquirir um veículo com o desconto fornecido pela montadora, ele será obrigado a mantê-lo por um período mínimo de seis meses antes de poder revendê-lo.

Essa restrição está estabelecida no inciso 2, artigo 11, da Medida Provisória 1.175, de 5 de junho de 2023. Entenda aqui como essa regra é aplicada e seus impactos no mercado de revenda de automóveis.

Assim, caso haja a revenda do veículo antes do prazo mínimo de seis meses, o revendedor será responsável por arcar com o valor do desconto obtido, o qual varia de 1,5% a quase 11% para carros com valor de até R$ 120 mil.

Por exemplo, se o desconto concedido na nota fiscal foi de R$ 8 mil, o consumidor deverá restituir esse valor integralmente. Essa exigência está estabelecida na Medida Provisória do carro popular, que estipula:

“Na operação de revenda de veículo sustentável antes de transcorrido o período de seis meses da data da aquisição junto à montadora ou à concessionária, deverá ser efetuado o recolhimento do desconto patrocinado concedido”.

Haverá multa para os descontos das montadoras?

É fundamental ter em mente que diversas montadoras oferecem descontos adicionais no momento da compra. Em muitos casos, ocorre a combinação do desconto governamental com o desconto concedido pela concessionária.

Até o momento, não há nenhuma regulamentação específica que exija a devolução do desconto fornecido pela empresa. A restituição do valor está relacionada somente ao desconto obtido do governo.

Diante dessa informação, o artigo 17 da Medida Provisória explica que: “Além do desconto patrocinado de que trata esta Medida Provisória, a montadora poderá estabelecer desconto adicional especificado no ato da venda, que não será contabilizado para apuração de crédito presumido de que trata o art. 15”.

Imagem: Jinning Li / Shutterstock.com