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É crime mexer na conta bancária de um falecido? Veja o que fazer!

É crime mexer na conta bancária de um falecido? Saiba mais sobre as possibilidades neste caso e o que não fazer perante a justiça

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Todo mundo sabe que burocracia é um problema no Brasil. E diante do falecimento de um parente, também se torna necessário tomar certas providências neste sentido.

Afinal, tudo o que a pessoa deixou se torna um inventário, sendo preciso dar entrada e também liquidar a conta bancária da pessoa em questão. Mas, nestes casos, o ideal é ter ajuda de um advogado, para não acabar fazendo nada considerado ilegal. Então, para saber mais, confira a seguir.

Afinal, é crime mexer na conta bancária de um falecido?

Dessa forma, muita gente se pergunta se é possível movimentar a conta bancária logo após o falecimento de um parente. Será que essa atitude pode ser considerada crime? Bem, a primeira coisa a se dizer é que você não deve fazer qualquer tipo de movimentação na conta.

Isso porque qualquer valor ou investimentos que estejam em bancos são parte do inventário. Assim, tudo faz parte da herança que precisa ser dividida entre herdeiros e meeiros.

Como sacar o dinheiro da conta de um falecido?

Nesse caso, o primeiro passo é dar entrada no processo de herança com a ajuda de um advogado. Com isso, será possível fazer as devidas considerações, cálculos e divisão dos bens entre os herdeiros. Outra opção é dar entrada neste processo de inventário diretamente pelo cartório.

Vale lembrar: por lei, a família tem que abrir o Inventário 30 dias após o falecimento. Portanto, só depois de dividir todos os os bens é que dá para sacar o dinheiro das contas em questão.

Assim que o inventário for feito, e a decisão do juiz tomada, basta levar a decisão judicial ao banco para fazer o saque, ou ter um procurador para sacar os valores do banco.

Então, sim, o saque do dinheiro de um falecido pode ser considerado dilapidação de bens antes da partilha. E, neste caso, seria um crime. Além disso, quem realizar os saques será responsabilizado por ressarcir todos os outros herdeiros de suas respectivas cotas.

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Imagem: Encierro / Shutterstock.com