Saiba como MEI pode chegar no teto do INSS
Todos os meses, o MEI paga 5% do valor do salário mínimo ao INSS, uma vez que a taxa a ser paga está em R$ 60,60.
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O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) é a garantia da aposentadoria do Microempreendedor Individual (MEI). Em suma, ele opera como a contribuição mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse, é o órgão que trabalha com todos os direitos trabalhistas. De forma geral, os requisitos para acessar a aposentadoria são os mesmos dos outros trabalhadores com carteira assinada. O DAS tem um valor fixo, e o pagamento já inclui a contribuição ao INSS. Abaixo, veja como o MEI pode chegar ao teto do INSS.
Como MEI pode chegar no teto do INSS?
Em suma, todos os meses, o MEI paga 5% do valor do salário mínimo ao INSS, uma vez que a taxa a ser paga está em R$ 60,60. O valor fica R$ 1 mais caro para quem é do setor de comércio e indústria, por conta do pagamento do ICMS.
Além disso, quem é MEI, e está ligado ao setor de serviços, paga um adicional de R$ 5 pelo Imposto sobre Serviços (ISS). O pagamento do DAS é feito através do Portal do Empreendedor, e é muito simples de ser feito. Para isso, basta gerar o documento, e pagar dentro do prazo.
De acordo com a regra do INSS, a aposentadoria do MEI exige uma idade mínima de 62 anos para mulheres, e 65 para os homem. Além disso, é necessário ter pelo menos, 180 meses de contribuição. Ou seja, 15 anos.
O MEI que desejar se aposentar mais cedo, conta com a opção de complementar a contribuição do INSS. Para isso é pagar 15% do salário mínimo todos os meses. Além disso, é dessa forma que o MEI consegue melhorar o valor do benefício.
Se ele desejar complementar a contribuição mensal, a aposentadoria pode chegar ao teto do INSS, o que é de até R$ 7.079,50. Enquanto isso, quem realizar a contribuição mínima, vai se aposentar com um salário mínimo.
Por fim, vale ressaltar que além da aposentadoria que pode chegar ao teto do INSS, o MEI tem direito ao salário maternidade, assim como ao auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com