Simples Nacional: como funciona e quem pode aderir? Entenda
Descubra como funciona o Simples Nacional, regime tributário simplificado que beneficia pequenas empresas. Saiba mais!
Com o objetivo de simplificar o sistema tributário e aliviar a carga fiscal das micro e pequenas empresas, o governo brasileiro implementou o Simples Nacional. Desde a sua criação em 2006, esse regime tributário simplificado tem sido uma solução eficaz para facilitar o processo de arrecadação de impostos.
Ao unificar a cobrança de impostos municipais, estaduais e federais em uma única guia de pagamento, o Simples Nacional reduz a burocracia enfrentada pelos empresários. Para isso, é importante conhecer as regras e os prazos para aproveitar os benefícios. Confira!
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
O sistema tributário brasileiro é conhecido por sua complexidade e seus desafios, que podem ser especialmente onerosos para pequenos empreendedores que estão iniciando seus negócios.
No entanto, com a introdução do Simples Nacional, o governo brasileiro deu um passo importante para simplificar o processo de arrecadação de impostos e reduzir a carga tributária para micro e pequenas empresas.
Por meio do Simples Nacional, oito impostos municipais, estaduais e federais são unificados em uma única guia de pagamento.
Essa consolidação dos impostos simplifica o processo burocrático, permitindo que os empreendedores se dediquem mais às suas atividades principais e menos a tarefas administrativas.
Vantagens do Simples Nacional para micro e pequenas empresas
Uma das principais vantagens do Simples Nacional é a forma simplificada de cálculo dos impostos. Em vez de serem calculados separadamente, os impostos são cobrados com base em uma alíquota única, que varia de acordo com a faixa de faturamento da empresa.
Dessa forma, quanto menor o faturamento, menor é a alíquota a ser paga.
Como solicitar?
O processo de adesão ao Simples Nacional é rápido e simples. Basta acessar o site do Simples Nacional e seguir as etapas indicadas. É necessário gerar um código de acesso, fornecendo informações como CNPJ, CPF do responsável e número do recibo do IRPF ou título de eleitor.
Em seguida, é preciso concordar com os termos de adesão, verificar pendências fiscais ou cadastrais e salvar as informações declaradas. Após a conclusão do processo, a solicitação é avaliada e, se aprovada, a empresa estará enquadrada a partir do dia primeiro de janeiro do ano vigente.
No momento da solicitação, é importante garantir que os documentos e registros municipais e estaduais estejam perfeitamente regularizados. Caso a solicitação não seja aprovada, o sistema informará a exigência que precisa ser alcançada para que o enquadramento seja realizado.
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