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Titular do BPC ganha 65% de desconto na conta de luz; saiba como solicitar

Saiba como receber descontos de até 65% na sua conta de luz sendo um beneficiário do BPC. Entenda como funciona!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Na imagem, mão segurando uma lâmpada perto de uma conta de luz e uma calculadora.

Se você recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), saiba que pode ter descontos de até 65% na sua conta de luz. A iniciativa é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e está disponível para muitos brasileiros.

No entanto, não são todos os beneficiários do BPC que sabem dessa possibilidade e utilizam os descontos — cerca de 10 milhões de pessoas não usufruem do benefício. Para saber mais sobre como ele funciona e como utilizá-lo, continue a leitura!

Quem pode receber o desconto de 65% em conta de luz sendo titular do BPC?

Na imagem, mão segurando uma lâmpada perto de uma conta de luz e uma calculadora.
Imagem: Renata Photography / shutterstock.com

O BPC é um direito de brasileiros que se encontram em situação de vulnerabilidade. O benefício, sob responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oferece uma renda mensal de um salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1.320, para os seus beneficiários.

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Podem receber o BPC idosos e pessoas com deficiência (PCD) de qualquer faixa etária que não têm condições de trabalhar e se sustentar, inclusive aqueles que nunca contribuíram para o INSS. No entanto, é preciso estar atento à renda per capita, que deve ser menor ou igual a um quarto do salário mínimo.

Quais são os critérios para o desconto?

Para fazer parte do programa de descontos em contas de luz pelo BPC, é preciso seguir alguns critérios. Confira:

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  • Ter pelo menos 65 anos ou ser PCD com qualquer idade;
  • Ser uma pessoa que nasceu no Brasil (ou em Portugal, desde que resida no Brasil);
  • Ter uma renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo, ou seja, a renda não pode ser maior que R$ 330.

Os descontos na conta de luz são progressivos e variam entre 10% e 65%, de acordo com o consumo mensal de energia elétrica da família, que não pode passar de 220 kWh. Além disso, desde 2021, o benefício é concedido automaticamente a quem tem direito, ou seja, não é necessário solicitá-lo.

Imagem: Renata Photography / shutterstock.com

Amanda Sampaio

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Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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