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Trabalhador pode perder o seguro-desemprego se não ficar atento a este detalhe

Cuidado! Não estar atento a isto pode te fazer perder o direito ao seguro-desemprego. Entenda melhor e saiba como resolver

Para muitos, tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI) proporciona inúmeros benefícios, como a oportunidade de possuir um CNPJ e ganhar uma renda extra. No entanto, é necessário se atentar a uma questão: “Sendo MEI, o trabalhador ainda tem direito ao seguro-desemprego?”

Essa dúvida surge porque esse benefício destina-se especialmente para trabalhadores com carteira assinada (CLT). Dessa forma, como a Receita Federal interpreta aqueles que possuem um CNPJ? Confira a seguir.

Ser MEI pode te fazer perder o seguro-desemprego?

Na imagem, celular com aplicativo do MEI aberto na tela inicial e ao lado uma caneta.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida pelo Governo Federal aos trabalhadores formais demitidos sem justa causa. O benefício é válido por até seis meses após a rescisão do contrato de trabalho, com o valor de cada parcela calculada com base no último salário recebido pelo trabalhador.

Dessa forma, quando um trabalhador é MEI, a Receita Federal entende que ele possui uma fonte alternativa de renda, considerando que o CNPJ é uma empresa ativa. Portanto, caso seja sofra demissão, ele não terá o benefício do seguro-desemprego.

Como conseguir o benefício mesmo com um CNPJ?

O MEI é considerado um Contribuinte Individual, o que significa que seus dados são incluídos no registro do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse órgão, que é responsável pela regulação do seguro-desemprego, pode entender que o indivíduo não ficou desempregado, uma vez que tem uma empresa.

Portanto, para garantir que você não perca o benefício, é importante fornecer provas de que a MEI não gera lucros significativos. Uma dessas provas pode ser a declaração simplificada de rendimentos do MEI. Caso seus benefícios sejam negados ou interrompidos, você tem o direito de recorrer com essas evidências.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com