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Trabalhadoras desempregadas podem receber o salário-maternidade?

Está desempregada e quer saber se possui direito ao salário-maternidade do INSS? Saiba mais sobre o assunto aqui!

O salário-maternidade é um benefício previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), concedido para as pessoas que precisam se afastar das suas atividades laborais devido ao nascimento do bebê, em situação aborto considerado não criminoso ou adoção, ou guarda judicial de crianças até 12 anos para fins de adoção.

Para as mulheres que trabalham sob o regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o benefício deve ser pago pela empresa em que atua. No entanto, para aquelas que contribuem de forma individual ou estejam desempregadas, o benefício é pago pelo INSS

Entretanto, vale ressaltar que, para receber o benefício, mesmo estando desempregada, é necessário ter a qualidade de segurada do INSS. Ou seja, quem nunca trabalhou sob o regime CLT ou contribuiu de forma individual, não possui direito ao salário-maternidade.

Quem possui direito ao salário-maternidade?

Entre as pessoas que possuem direito ao benefício estão:

  • Trabalhadoras rurais;
  • Empregadas domésticas;
  • Mulheres que trabalham com carteira assinada;
  • Cônjuge ou companheiro em caso de morte da beneficiária;
  • Desempregadas que cumpriram o período de carência do INSS;
  • Mulheres que tenham sofrido aborto espontâneo ou garantido por lei;
  • Mulheres que contribuam para o INSS de forma facultativa, individual ou MEI;
  • Que possuam guarda provisória, temporária ou tenha adotado criança de até 12 anos.

Como solicitar o benefício no INSS

Para solicitar o salário-maternidade para o INSS, basta baixar o aplicativo “Meu INSS”, disponível para Android e iOS, ou acessar o site do órgão previdenciário. Em seguida, basta realizar o seguinte processo:

  • Acesse o site ou aplicativo e faça o seu login ou cadastro;
  • Na tela inicial, clique em “Menu” e depois em “Novo Pedido”;
  • Em seguida, selecione a opção “Salário-Maternidade”;
  • Informe ou atualize os dados solicitados na tela.

Por fim, além do número do CPF, a mulher, que estiver desempregada, deve anexar os documentos que comprovem o seu tempo de contribuição ao INSS. A solicitação do salário-maternidade pode levar de 45 dias a 3 meses para ser avaliado. 

Condições para receber o salário-maternidade

A mulher desempregada possui direito ao salário-maternidade, entretanto, é preciso que ela tenha cumprido o período de carência do INSS antes da data do parto, do afastamento ou da adoção. Atualmente, o período mínimo de carência é de 10 meses.

Vale lembrar que, caso a segurada comprove que o seu desemprego foi ocasionado por vontade da última empresa que trabalhou e não por vontade própria, é possível estender o prazo do benefício em até 12 meses adicionais, se possuir mais de 120 recolhimentos ao INSS.

Além disso, se ocorrer demissão, a beneficiária poderá solicitar o salário-maternidade até dois anos depois da data de dispensa. Contudo, se a demissão ocorreu antes do tempo mínimo de carência, é considerado o período de graça, que equivale a 12 meses, para a mulher ter o seu benefício garantido.

Imagem: nakaridore / freepik.com