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Trabalhadores CLT possuem ESTES direitos, mas poucos sabem

A CLT estabele como deve ser a relação entre empresa e funcionário. No entanto, muitos trabalhadores desconhecem alguns direitos importantes.

A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) serve para regulamentar a relação entre empresa e funcionário. Assim, os direitos de ambas as partes são garantidos pelo regime. No entanto, muitos trabalhadores possuem garantias, mas não sabem. 

As mais importantes a serem destacadas são as verbas rescisórias. Elas variam de acordo com a categoria em que o funcionário é demitido da empresa. Porém, em todas as modalidades de desligamento o trabalhador possui algum direito. 

Ademais, outras prerrogativas pouco conhecidas são a respeito de faltas justificadas, demissões indevidas, carga horária, intervalo, descanso, limite de horas extras, entre outros. Confira a seguir, em detalhes, esses direitos garantidos pela CLT. 

Verbas rescisórias

As verbas rescisórias mais conhecidas são o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com a multa de 40% ou 20%, a depender da categoria de demissão, o aviso prévio e o 13° salário proporcional aos meses trabalhados após o último pagamento dessa bonificação.

Mas além dessas, o empregado também deve receber a quantia de suas férias vencidas ou proporcionais. Nesse cálculo, deve ser acrescido ⅓ do valor total da verba. Ademais, o indivíduo demitido também pode ter direito ao aviso prévio, salário-família e saldo salário. 

Faltas justificadas

As faltas justificadas são uma garantia de todo trabalhador efetivado pela CLT. Por exemplo, caso haja o falecimento do cônjuge, irmão, ascendente, descendente ou dependente do trabalhador, ele deve receber 2 dias consecutivos de falta. 

Além disso, se uma mulher sofrer aborto espontâneo, ela tem direito a 15 dias de pausa. Nos casos de casamento, o trabalhador pode faltar por até 3 dias. Por fim, doadores voluntários de sangue ou de leite materno também podem justificar a ausência. 

Limites no trabalho

Ademais, todo trabalhador deve ter seu devido descanso, afinal, o trabalho em excesso pode apresentar prejuízos a longo prazo, como danos mentais e/ou emocionais. Nesse sentido, o limite de trabalho extra por dia é de 2 horas. 

Ainda, o trabalhador que tem carga horária de pelo menos 6 horas tem direito a até uma de intervalo. Quando a carga horária é entre 4h e 5h59m, o intervalo é de 15 minutos. Por fim, entre um expediente e outro, esse funcionário deve ter, pelo menos, 11 horas de descanso. 

Imagem: Bernardo Emanuelle / shutterstock