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Trabalhadores escaparam da reforma: veja quem ainda pode se aposentar na antiga regra do INSS

Entenda como as regras antigas de aposentadoria funcionam após a Reforma da Previdência de 2019. Saiba quem ainda pode se beneficiar delas!

A Reforma da Previdência realizada em 2019 trouxe consigo uma série de mudanças significativas no cenário das aposentadorias no Brasil. Dessa forma, trabalhadores de diversas categorias foram impactados, tendo seus cronogramas de aposentadoria ajustados e, em alguns casos, adiados.

Contudo, mesmo diante dessas alterações, há um grupo de profissionais que ainda mantém o direito adquirido às antigas regras previdenciárias. Sendo assim, esses trabalhadores têm o privilégio de se aposentar segundo as normativas anteriores à Reforma da Previdência.

Isto pode representar uma diferença substancial nos valores de seus benefícios. Uma das mudanças mais significativas trazidas pela reforma diz respeito ao cálculo da média salarial, que passou a considerar todos os salários desde 1994, sem exclusões.

Reforma da Previdência

Logo Previdência social com a tela rachada
Imagem: mbond77 / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

No entanto, para aqueles que se enquadram nas regras antigas, ainda é possível excluir os 20% menores salários, o que pode resultar em uma aposentadoria mais vantajosa. Além disso, o tempo de contribuição ao INSS é outro aspecto que sofreu alterações com a reforma.

Todavia, os trabalhadores que preencheram os requisitos até 13 de novembro de 2019 podem se aposentar pelas regras mais benéficas. Em relação à aposentadoria por idade, homens a partir de 65 anos e mulheres com 60 anos ou mais, com um mínimo de 15 anos de contribuição, podem se beneficiar das regras antigas.

Faz-se o cálculo do benefício pela média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 até o mês anterior ao da solicitação. Ademais, com aplicação da fórmula progressiva até atingir 100% do valor para aqueles com 30 anos de contribuição e a idade mínima.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, homens devem ter contribuído por 35 anos e mulheres por 30 anos, sem exigência de idade mínima. O valor do benefício segue a mesma lógica da aposentadoria por idade, porém limitado pelo salário mínimo e pelo teto previdenciário.

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Por fim, ainda pode-se utilizar a fórmula 85/95 para 100% do salário, válida até 2019, aqueles que preenchem os requisitos. Assim, proporcionando uma alternativa para evitar a redução do fator previdenciário. Para tanto, é necessário atender aos critérios estabelecidos e realizar os devidos procedimentos junto ao INSS.

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