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Transparência no emprego: raça e etnia nos documentos trabalhistas agora são obrigatórios

Empresas devem incluir raça e etnia no eSocial até abril de 2024! Saiba como cumprir a nova lei e evitar erros.

A partir de hoje, dia 22 de abril de 2024, as empresas terão que se adaptar a uma nova regra que proíbe a classificação de “não informada” para a raça/etnia de seus empregados no registro do eSocial.

Essa medida inclui tanto o setor privado, quanto o público, exigindo a autoclassificação por parte do trabalhador, que deve constar nos documentos como formulários de admissão e demissão, comunicações de acidente de trabalho e outros registros vinculados ao Ministério da Previdência Social.

Esta resolução é o resultado da Lei 14.553, datada de 20 de abril de 2023, que modifica o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2012). O objetivo é promover a igualdade de oportunidades e combater a discriminação, assegurando direitos étnicos individuais e coletivos.

Como as empresas devem proceder em relação a raça e etnia?

imagem de uma Carteira de Trabalho e Previdência Social (CLT) em cima de uma mesa, ao lado de uma caneta, caderno e calculadora
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Segundo a Portaria nº 1.945/2023 do Ministério da Previdência Social, os formulários de cadastro agora devem incluir campos específicos para raça, com as opções: 1 – Branca; 2 – Preta; 3 – Parda; 4 – Amarela; 5 – Indígena. Assim, com essa alteração, as empresas são obrigadas a atualizar os dados, coletando a autodeclaração de raça/etnia de todos os colaboradores.

Para evitar problemas e garantir a conformidade com a lei, é fundamental que as empresas solicitem e atualizem essas informações rapidamente. Os empregadores que negligenciarem essa atualização se depararão com erros no sistema eSocial, que já estão programados para destacar a inadequação da falta dessa informação.

Considerações sobre a LGPD no tratamento da raça e etnia

Ao coletar dados sobre raça/etnia, as empresas devem observar rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Considerados sensíveis, esses dados exigem um cuidado extra para evitar vazamentos e garantir que seu tratamento aconteça de forma segura e legal.

A empresa pode optar pela coleta dessas informações através de formulários eletrônicos, e-mails ou consultas escritas, desde que garanta a proteção e o uso adequado desses dados.

Próximos passos para as empresas

Com a implementação dessa nova regra, as empresas devem prontamente adaptar seus processos de coleta de dados para incluir as informações de raça/etnia. Assim, respeitando a legislação vigente e assegurando as práticas de segurança adequadas.

A conformidade não apenas evitará problemas legais e com o sistema eSocial, como também contribuirá para uma sociedade mais justa e igualitária.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com