Três anos da Reforma da Previdência: veja as principais mudanças na pensão por morte
A Reforma da Previdência está completando 3 anos. A partir disso, confira as principais mudanças na pensão por morte.
A Reforma da Previdência está completando 3 anos e, entre as principais mudanças causadas pela Emenda Constitucional (EC) 103, a que mais impactou de forma negativa foi a alteração no cálculo da pensão por morte.
Com a reforma, pensionistas passaram a receber um valor correspondente a 50% da aposentadoria do falecido ou falecida, ou do benefício a que ele teria direito se não estivesse aposentado ainda, mais 10% por dependente. Sendo assim, uma viúva sem nenhum filho, por exemplo, recebe 60%.
Principais mudanças na pensão por morte
Uma das mudanças também trazidas pela EC 103 foi a criação de um segundo redutor para a pensão por morte, no caso, um pensionista pode acumular o benefício com uma aposentadoria (do seu próprio trabalho), por exemplo.
Especialistas avaliam que as mudanças da Reforma retratam um grande impacto para quem perdeu um ente querido e dependerá da pensão para sobreviver. Além da mudança no cálculo, a demora no recebimento do benefício atualmente é de 122 dias, em média.
Como era o cálculo da pensão antes
A pensão por morte antes da Reforma da Previdência tinha o valor de 100% do benefício recebido pelo falecido. E se o falecido ainda não fosse aposentado, o pensionista recebia 100% da média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Pessoas viúvas também podiam acumular o benefício da pensão por morte com a aposentadoria do INSS, podendo receber mais do que o teto. Também não tinha um limite para acumular a aposentadoria com a pensão por morte.
Como funciona o cálculo da pensão agora
Após a Reforma, a pensão por morte passou a ser de 50% do valor do benefício, mais 10% para os dependentes extras. Pessoas que acumulam a pensão e a aposentadoria recebem 100% do benefício de maior valor e terá uma diminuição no segundo benefício de acordo com a faixa salarial.
Agora, a EC 103 delibera que as seguintes funções ficam de fora do acúmulo de aposentadoria com a pensão por morte, confira quais:
- Professores;
- Médicos;
- Aposentadorias do Regime Próprio;
- Aposentadorias das Forças Armadas com Regime Geral.
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