Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Tribunal ANULA benefícios para grupo de brasileiros; veja se você perdeu direito

O Tribunal anulou recentemente os benefícios concedidos a um grupo de brasileiros. Veja se você foi afetado pela decisão

Na última quinta-feira (16), a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão que afetou vários trabalhadores. O tribunal anulou cláusulas de um acordo coletivo que concediam diversos benefícios a trabalhadores sindicalizados.

De acordo com o relator do processo, ministro Cláudio Brandão, esse tipo de negociação causa uma forma de discriminação entre os trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados. Portanto, pela inconstitucionalidade do acordo, ele foi anulado, sendo a decisão unânime. Entenda mais a seguir.

Tribunal anula benefícios de sindicalizados

O acordo foi feito entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Município de Anápolis (Sittra) e a Transportadora São José do Tocantins Ltda., de Anápolis (GO). Entre os benefícios, estava o recebimento de cesta básica e estabilidade pré-aposentadoria.

Porém, os benefícios seriam exclusivos dos trabalhadores sindicalizados, sendo esse o motivo de o acordo ter sido questionado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Mas, mesmo assim, o Tribunal Regional do Trabalho manteve sua validade.

Dois homens e uma mulher, representando trabalhadores da construção civil

Acordo foi considerado antissindical

A anulação dos benefícios só foi aceita após um recurso de revista feito pelo MPT. Nele, o órgão alegou que garantir essas vantagens apenas para os trabalhadores sindicalizados constitui uma forma punição para os não sindicalizados, sendo também uma forma de inibir a liberdade de escolha.

Veja também:

Leilão de imóveis da Caixa com 90% de desconto; saiba como participar

Além disso, o MPT alegou que a medida abre precedentes para o cancelamento de outros benefícios para quem não se sindicalizar. “Começando-se por uma cesta básica, outros benefícios e preferências poderão ser excluídos”, sustentou.

Segundo o relator do recurso, Cláudio Brandão, a negociação coletiva restrita aos trabalhadores contradiz os princípios da representatividade sindical, além de incentivar a discriminação.

No fim, os benefícios exclusivos foram anulados. Sendo assim, tanto os trabalhadores filiados ao sindicato quanto os não filiados vão continuar recebendo os mesmos benefícios e tendo direitos iguais dentro da empresa.

Imagem: jd8/shutterstock.com