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Uber e 99: Decreto muda regras para motoristas e carros. Saiba o que fazer para não levar multa!

Nova regulamentação redefine transporte individual para Uber e 99. Saiba quais as mudanças e as responsabilidades dos aplicativos!

Nova legislação regula uso de transporte individual de passageiros do Uber e 99 em cidade mineira. O transporte individual de passageiros em Uberlândia (MG) agora precisa seguir novas diretrizes, conforme decreto recentemente publicado no Diário Oficial do Município.

As reformulações legislativas visam estabelecer a segurança, conforto, higiene e efetividade tanto para condutores, quanto para passageiros. Além disso, agora, as operadoras de aplicativos de transporte individual, como Uber e 99, precisarão realizar credenciamento na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.

Os condutores parceiros e seus veículos também deverão ser devidamente cadastrados e atestar conformidade com o novo edital, cujo prazo de adequação estipulado é de 90 dias a partir da data de publicação do decreto. Saiba mais!

Cadastro de motoristas e veículos no Uber e 99

Motorista de app de veículo particular com o dedo no aplicativo do celular
Imagem: Rostislav_Sedlacek / Shutterstock.com

Segundo a norma estabelecida no artigo 2º do decreto, as operadoras de aplicativos de transporte individual, como Uber e 99, são plenamente responsáveis pelo credenciamento tanto dos seus serviços quanto dos motoristas e veículos.

A medida é fundamentada com base na Lei nº 13.982 de 2023 e exige urgência, pois deve ser cumprida num prazo máximo de 90 dias após promulgação. Para realização do cadastro, os motoristas devem acessar o site oficial do Município. Os documentos necessários devem ser enviados digitalmente através da plataforma web.

Após a confirmação do credenciamento por e-mail, as operadoras dispõem de 30 dias para submeter a documentação requerida. Além do cadastro, as operadoras do Uber e 99 são também devem fornecer, em intervalos mensais, relatórios sobre rotas, distâncias médias, estatísticas de viagens e ocorrências. Estes dados devem ser disponibilizados na mesma interface do credenciamento.

Requisitos para veículos e condutores

De acordo com a nova regulamentação, veículos de transporte individual deverão passar por inspeção por empresas credenciadas pelo Detran de Minas Gerais. Caso o veículo seja reprovado na vistoria, o dono dispõe de um prazo de cinco dias úteis para regularizar a situação e submeter à nova vistoria.

Além disso, a legislação também exige que o veículo siga à risca a capacidade de assentos disponíveis e afixe adesivo de identificação. Quanto aos condutores, estes só poderão aceitar corridas previamente solicitadas através dos aplicativos de transporte, evitando assim a concorrência direta com táxis.

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Com as novas regras, a Prefeitura de Uberlândia espera que os carros e motos utilizados nos aplicativos de Uber, 99 e afins, ofereçam maior conforto, higiene e segurança para os moradores da cidade.