Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Último dia para pedir o voto em trânsito: corra que ainda dá tempo

No voto em trânsito, o eleitor precisa se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, com o documento com foto, até hoje!

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O eleitor que não está ou não vai estar no seu domicílio eleitoral durante as eleições não precisa deixar de votar. É dito isso porque ele pode pedir o voto em trânsito. Ou seja, aqueles que não estão na cidade, ou estado onde votam, podem ter a chance de exercer a cidadania e escolher os seus representantes através do voto.

Porém, é bom resolver logo a situação, já que a solicitação do voto em trânsito termina nesta quinta-feira (18). Vale ressaltar que neste ano, as eleições ocorrem nos dias 2 de outubro e 30 de novembro, caso haja a necessidade de um 2º turno. O eleitor deve eleger deputados estaduais e federais, senadores, governadores, e o novo presidente da República.

Voto em Trânsito

Em suma, o eleitor precisa se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, com o documento oficial com foto, no período determinado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Entretanto, é importante ter atenção, pois o prazo termina nesta quinta-feira (18).

Em geral, o sujeito precisa indicar em qual município deve votar. A partir disso, o eleitor cadastrado para votar em trânsito, vai estar desabilitado para votar na sua seção de origem. Porém, fique atento: a habilitação para o voto em trânsito não interfere ou muda quaisquer dados da inscrição eleitoral. Depois das eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem é restabelecida automaticamente.

Ademais, há duas modalidades de voto em trânsito, sendo elas:

  • O eleitor em outra cidade no mesmo estado do seu domicílio eleitoral;
  • O eleitor em um estado diferente do seu domicílio eleitoral.

Quem está na cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem está em um estado fora do seu domicílio eleitoral, terá direito de votar somente para presidente da República. A opção não contempla quem está no exterior.

E quem mora no exterior?

Em suma, os eleitores que residem fora do Brasil, e querem votar, precisam estar inscritos nas repartições consulares do Brasil. O prazo para o alistamento encerrou no dia 04 de maio de 2022. Além disso, não é possível votar em outro país durante uma viagem a passeio. O voto é permitido apenas para quem mora no exterior.