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Vai pedir demissão? Veja todos os valores que você perde

Vai pedir demissão e não sabe o que irá receber? Descubra agora quais direitos trabalhistas você pode perder ao tomar essa decisão.

Para muitos profissionais, pedir demissão pode ser um momento de alívio e libertação, mas também pode gerar ansiedade e insegurança. As razões para deixar um emprego podem variar e vão desde questões de insatisfação até a busca por novas oportunidades.

Entretanto, antes de tomar essa decisão, é importante avaliar os riscos e consequências, tanto financeiras quanto profissionais.

O ambiente de trabalho também pode ser um fator determinante, especialmente quando se trata de um ambiente tóxico e prejudicial à saúde do trabalhador. Nesses casos, é preciso ter um planejamento estratégico para lidar com a situação.

O que eu perco ao pedir demissão?

O empregado que toma a decisão de solicitar a rescisão contratual deve estar ciente das possíveis consequências financeiras. O primeiro ponto a considerar é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Quando o pedido de demissão vem do empregado, ele perde o direito ao saque do saldo acumulado no FGTS.

Isso ocorre porque o fundo é uma garantia de proteção ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa. Ao solicitar o desligamento, o funcionário abre mão desse direito.

Outro direito que o empregado perde ao pedir demissão é a multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS. Esse valor é pago empregador em casos de demissão sem justa causa e tem como objetivo compensar o trabalhador pela perda do emprego. Quando o funcionário decide sair da empresa, ele abre não tem direito a esse valor.

Além disso, o seguro-desemprego também é um benefício que o empregado perde ao pedir demissão. Esse auxílio é concedido pelo governo em casos de desemprego involuntário, ou seja, quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

Vale lembrar que, em alguns casos, é possível que o empregado negocie com o empregador a rescisão do contrato de trabalho com direito ao saque do FGTS e à multa rescisória de 40%. No entanto, essa negociação deve ser de forma amigável e de comum acordo entre as partes, e é importante que tudo seja formalizado em um documento para evitar problemas futuros.

A que eu tenho direito?

O empregado não perde os direitos trabalhistas adquiridos durante o período em que trabalhou na empresa, como férias, décimo terceiro salário, horas extras, entre outros. Esses direitos devem então ser pagos normalmente no momento da rescisão do contrato de trabalho.

Imagem: tsyhun/ shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital