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Vale-alimentação é um benefício obrigatório para as empresas?

%Resumo% Está em dúvida se a sua empresa é obrigada a fornecer o vale-alimentação? Confira as informações aqui!

Isabella EndielPor Isabella Endiel2 min de leitura
Homem sentado na mesa de trabalho com uma mão no queixo a outra segurando cartão de vale alimentação com expressão de dúvida

O vale-alimentação (VA) é um benefício bem comum, sendo oferecido para os trabalhadores por grande parte das empresas. Nos últimos anos, o benefício se popularizou, substituindo a cesta básica, por ser mais prático.

Entretanto, de acordo com o artigo 458 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), a alimentação do trabalhador deve ser compreendida no valor do seu salário. Ou seja, o VA não é um benefício obrigatório previsto por lei.

Muitas empresas oferecem esse benefício considerado extra, pensando na qualidade de vida do funcionário, mas também na retenção de talentos, visto que o mercado de trabalho está cada vez mais competitivo. Para saber mais, leia os tópicos a seguir!

A diferença entre vale-alimentação e vale-refeição

O vale-alimentação é destinado para a compra de alimentos em seu estado natural, podendo ser usado em açougues, mercados e quitandas, por exemplo. O objetivo é contribuir na compra do mês para que o funcionário tenha uma alimentação de qualidade. 

Já o vale-refeição, serve para comprar alimentos prontos para consumir na hora, podendo ser utilizado em restaurantes, padarias e lanchonetes. Neste caso, o maior objetivo de oferecer esse benefício é tornar mais prático o horário de almoço no trabalho. 

Quais são os benefícios trabalhistas obrigatórios?

Os benefícios trabalhistas obrigatórios são determinados por lei para garantir os interesses e oferecer proteção social para o trabalhador ao longo da sua carreira profissional. Por isso, segundo a CLT, os seguintes benefícios são obrigatórios:

  • 13° salário;
  • Vale-transporte;
  • Adicional noturno;
  • Férias remuneradas;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Os outros benefícios que podem ser oferecidos por uma empresa, como o vale-alimentação ou plano de saúde, por exemplo, podem ser obrigatórios por contrato ou convenção coletiva, ou somente por vontade da empresa em oferecer mais vantagens para os seus colaboradores.

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O vale-alimentação pode ser descontado do salário?

Quando o vale-alimentação é um benefício obrigatório previsto  em contrato ou convenção coletiva, então ele pode ser descontado do salário do funcionário. O valor máximo para desconto é de 20% do saldo.

Por fim, neste caso, o cálculo para desconto é feito multiplicando a quantidade de dias trabalhados pelo valor diário do benefício. Caso haja alguma dúvida em relação aos valores do vale-alimentação, procure o setor de RH (Recursos Humanos) da sua empresa.

Imagem: KamranAydinov / freepik.com

Isabella Endiel

Autor

Isabella Endiel

Publicitária | Redatora e Revisora de Conteúdos Formada em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda

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