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Várias doenças garantem isenção no IPVA: confira quais são

São 35 na lista das doenças que podem permitir a isenção do IPVA em 2023. Confira a lista e veja o que é necessário fazer

As doenças que garantem a isenção no IPVA podem gerar uma ótima economia para as pessoas na hora de pagar um dos tributos anuais obrigatórios. Isso porque existem comorbidades que permitem que o imposto seja zero. Ou seja, torna o condutor elegível da gratuidade no IPVA.

Para 2023, a lista conta com 35 doenças, mas há alguns critérios que precisam ser atendidos para que haja a isenção do IPVA. Confira a seguir sobre eles.

Como funciona a isenção do IPVA

De modo geral, as regras que permitem a isenção do IPVA (ou desconto, em alguns casos), são quatro:

  • Isenção do IPVA devido ao ano de fabricação do veículo;
  • Motoristas de táxis, ônibus, microônibus e entidades ou pessoas com direito a tratamento diplomático;
  • Veículo roubado mediante boletim de ocorrência;
  • Isenção devido a doenças ou problemas de saúde.

Algumas regras podem ser diferentes de acordo com o estado, por isso a melhor forma de entender os critérios específicos é acessando uma das Secretarias de Fazenda Estadual.

Em casos onde a isenção do IPVA acontece por motivo de deficiência ou doença elegível, a solicitação precisa ter laudo médico que comprove a situação e ter emissão de uma clínica com credenciamento no Detran do estado em questão.

Lista das principais doenças que podem permitir a isenção do IPVA

  1. Acidente Vascular Cerebral (AVC);
  2. Acidente Vascular Encefálico;
  3. Amputação;
  4. Artrite reumatóide;
  5. Artrodese;
  6. Artrose;
  7. Autismo;
  8. Câncer;
  9. Deficiência mental;
  10. Deficiência visual;
  11. Doença degenerativa;
  12. Doenças neurológicas;
  13. Esclerose múltipla;
  14. Escoliose acentuada;
  15. Lesão por esforço repetitivo (LER);
  16. Lesões com sequelas físicas;
  17. Linfoma;
  18. Manguito rotador;
  19. Más formações ou encurtamento de membros;
  20. Mastectomia;
  21. Nanismo;
  22. Neuropatia diabética;
  23. Paralisia cerebral;
  24. Paraplegia;
  25. Parkinson;
  26. Poliomielite;
  27. Problemas de coluna;
  28. Problema renal crônico com uso de fístula;
  29. Próteses externas ou internas;
  30. Quadrantectomia;
  31. Síndrome do túnel do carpo;
  32. Talidomida;
  33. Tendinite crônica;
  34. Tetraplegia;
  35. Tetraparesia.

O que fazer se uma doença não consta na lista para IPVA isento

Em casos onde a doença não se configura na lista para isenção de IPVA, o condutor deverá realizar o pagamento normalmente, conforme prazos e regras da tributação estadual. 

Por último, ainda existe o benefício de isenção também do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para as mesmas doenças listadas.

Ou seja, na aquisição de um automóvel zero quilômetro, é possível que o solicitante preencha um formulário online com a comprovação da comorbidade e adquira um carro com desconto da taxa de ICMS, caso seja no valor de até R$ 71 mil.

Imagem: rafapress / shutterstock.com