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Veja AQUI como declarar o Imposto de Renda nesta reta final sem errar

Confira dicas para não acabar na malha fina ao declarar seu Imposto de Renda de 2023, que tem prazo final em 31 de maio!

Segundo dados da Receita Federal divulgados na última terça-feira (16), cerca de 40% dos contribuintes que devem enviar este ano, até o momento não entregaram suas declarações do Imposto de Renda de 2023. O prazo final para envio é no dia 31 de maio.

Desse modo, faltando poucos dias para o fim do prazo, muitas pessoas precisarão correr para a entrega. Afinal, quem não declarar, será multado 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Ainda, a pessoa pode enfrentar restrições no CPF.

Quais são as dicas para a declaração?

De acordo com o advogado João Cipriano, sócio da Miguel Neto Advogados, o contribuinte deve separar com calma os documentos, para que estejam corretos. Segundo ele, “antes de começar a preencher e ter muita atenção, é preciso organização caso escolha a declaração pré-preenchida no site da Receita Federal. É preciso conferir sempre todas as informações”.

Além disso, o declarante precisa se atentar com os informes de rendimentos do titular e dos dependentes. É comum que os contribuintes esqueçam de cadastrar todos os informes na declaração do Leão, podendo acabar na malha fina.

Ainda, o declarante deve ter cuidado ao comprovar os seus rendimentos, verificando atentamente informações bancárias e financeiras. Os dados informados pelo titular e pela empresa não podem divergir, já que as entidades também prestam contas ao Fisco.

As modalidades de previdência privada (PGBL e VGBL) também devem ser olhadas com cuidado. O PGBL pode deduzir até 12% do IR e deve ser declarado em “Pagamentos Efetuados”. O VGBL, por sua vez, não é dedutível do Imposto de Renda, devendo assim, ser informado em “Bens e Direitos”.

Ademais, o advogado reforça a importância da declaração da restituição do ano anterior, caso haja. Por fim, Cipriano reitera que houve mudanças na forma de declarar o pagamento de pensão alimentícia. Desse modo, o declarante agora deve colocar o rendimento desse segmento em “Ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis”.

Imagem: Pamela Marciano/ Shutterstock.com