Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Veja AQUI como declarar o Imposto de Renda nesta reta final sem errar

Avatar de Ellen D'Alessandro Ellen D'Alessandro · · · 2 min de leitura
celular com logo da Receita Federal e ao fundo o leão do Imposto de Renda

Segundo dados da Receita Federal divulgados na última terça-feira (16), cerca de 40% dos contribuintes que devem enviar este ano, até o momento não entregaram suas declarações do Imposto de Renda de 2023. O prazo final para envio é no dia 31 de maio.

Desse modo, faltando poucos dias para o fim do prazo, muitas pessoas precisarão correr para a entrega. Afinal, quem não declarar, será multado 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Ainda, a pessoa pode enfrentar restrições no CPF.

Quais são as dicas para a declaração?

De acordo com o advogado João Cipriano, sócio da Miguel Neto Advogados, o contribuinte deve separar com calma os documentos, para que estejam corretos. Segundo ele, “antes de começar a preencher e ter muita atenção, é preciso organização caso escolha a declaração pré-preenchida no site da Receita Federal. É preciso conferir sempre todas as informações”.

Além disso, o declarante precisa se atentar com os informes de rendimentos do titular e dos dependentes. É comum que os contribuintes esqueçam de cadastrar todos os informes na declaração do Leão, podendo acabar na malha fina.

Ainda, o declarante deve ter cuidado ao comprovar os seus rendimentos, verificando atentamente informações bancárias e financeiras. Os dados informados pelo titular e pela empresa não podem divergir, já que as entidades também prestam contas ao Fisco.

As modalidades de previdência privada (PGBL e VGBL) também devem ser olhadas com cuidado. O PGBL pode deduzir até 12% do IR e deve ser declarado em “Pagamentos Efetuados”. O VGBL, por sua vez, não é dedutível do Imposto de Renda, devendo assim, ser informado em “Bens e Direitos”.

Ademais, o advogado reforça a importância da declaração da restituição do ano anterior, caso haja. Por fim, Cipriano reitera que houve mudanças na forma de declarar o pagamento de pensão alimentícia. Desse modo, o declarante agora deve colocar o rendimento desse segmento em “Ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis”.

Imagem: Pamela Marciano/ Shutterstock.com

Compartilhar