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Veja o que vai mudar na taxação de heranças com a reforma tributária

A taxação de heranças passará por algumas mudanças com a nova reforma tributária. Entenda aqui quais serão as alterações.

A reforma tributária, aprovada na Câmara dos Deputados no início do mês, promete mexer com o bolso dos brasileiros. O senador Eduardo Braga (MDB), relator da proposta, já adiantou que pretende propor mudanças à versão atual do texto, mas que a parte que trata da tributação sobre renda e patrimônio deve permanecer a mesma.

Os deputados aprovaram a taxação progressiva sobre heranças e doações, que tem alíquota de até 8%, e esta deverá ser a versão final da reforma tributária. Ademais, também houve a autorização para a cobrança do imposto sobre heranças no exterior, algo que, atualmente, não é possível por falta de uma Lei Complementar específica.

Mudanças na tributação sobre heranças e doações

De acordo com especialistas consultados pelo Terra, apesar da alíquota maxima se manter a mesma, mais estados devem explorar o limite da alíquota alta. Tomando o Estado de São Paulo como exemplo, que atualmente possui uma alíquota fixa de 4%, com as novas regras da reforma, certamente este valor aumentará.

“Isso significa que os estados, que antes tinham apenas uma alíquota fixa, agora deverão arrecadar mais impostos sobre as heranças. Como consequência, a conta para os herdeiros, principalmente aqueles que receberem patrimônios mais robustos, sairá bem mais cara”, explica Laísa Santos, advogada e especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório pela Fundação Getúlio Vargas.

Entenda a alíquota do ITCMD

Na regra atual, a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é variável em função da faixa de parentesco, sendo 4% para herdeiros diretos (filhos e cônjuges) e indo até 8% para herdeiros de 2º grau (netos e sobrinhos). Algumas regiões, porém, como Santa Catarina e o Rio de Janeiro, já utilizam a progressão.

No texto atual da reforma, a proposta é que a alíquota seja progressiva em relação ao valor da herança, podendo chegar ao limite máximo de 8%. Além disso, os bens móveis, títulos e créditos deixarão de ser competência do Estado onde tramita o inventário e passarão a ser do domicílio da pessoa falecida.

Expectativas sobre a reforma tributária

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, nome formal da reforma tributária, obteve aprovação no Plenário da Câmara por larga maioria nos dois turnos de votação.

A matéria irá para votação no Senado no segundo semestre deste ano, possivelmente até outubro de 2023. Para que vá para a próxima etapa, é necessário o voto favorável de três quintos dos 81 senadores, ou seja, pelo menos 49 votos.

Imagem: Satur / shutterstock.com